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Prefeitura reforça sobre o prazo para o recadastramento de mototaxistas

Motociclistas deverão apresentar documentação junto a Subsecretaria de Segurança e Trânsito


Prefeitura reforça sobre o prazo para o recadastramento de mototaxistas

O recadastramento anual de mototaxistas continua disponível para todos os profissionais da área. O período segue até o dia 26 de janeiro e deverá ser respeitado pelos interessados.

 

A Subscretaria de Segurança e Trânsito ressalta que, de acordo com a Legislação Municipal, o alvará dos profissionais poderá ser negativado automaticamente, caso o interessado não tenha requerido a renovação e, consequentemente, o veículo será bloqueado junto ao Detran SP quanto a categoria “Aluguel”.

 

Para se recadastrar os interessados deverão procurar a Subsecretaria de Segurança e Trânsito, localizada na rua Tapajós, 240, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. 

 

Documentos para vistoria do veículo:

 

  • CRLV* (categoria aluguel, cilindradas mais de 124 cilindradas e ter no Máximo 07 anos de fabricação na data do pedido do recadastramento;
  • Carteira nacional de habilitação (observação EAR, sem impedimento ou restrição);
  • Alvará da Empresa de Moto Taxi;
  • Contrato de comodato, ou arrendamento mercantil, caso moto de terceiros;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Seguro de vida (cobertura para o condutor e passageiro, por morte, ou invalidez permanente total, ou parcial);
  • Certidão de Pontuação da CNH;
  • Alvará de autônomo;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais da internet;
  • Comprovante de residência no município;
  • Certificado do Curso de Moto taxista ministrado por órgão devidamente credenciado;
  •  

* Estar legalmente registrada em nome do condutor ou seu cônjuge; companheira (o), nos termos da Lei Federal 9.278, de 10 de maio de 1996; sogro ou sogra, ou parente consanguíneo até segundo grau; comprovando a propriedade plena da motocicleta e mediante expressa autorização para tal fim; admitindo-se a resolúvel na hipótese de alienação fiduciária ou, ainda, ter dela contrato de arrendamento mercantil ou regime de comodato.

 

Requisitos a serem vistoriados na motocicleta:

 

  • Para-lamas dianteiro e traseiro;
  • Espelhos retrovisores direito e esquerdo;
  • Farol;
  • Setas;
  • Lanterna;
  • Pneus e rodas;
  • Protetor de escapamento;
  • Alça de apoio do passageiro;
  • Antena anticerol;
  • Capacetes condutor/passageiros (com selo INMETRO e número de ID do cadastro);
  • Colete refletivo (com número de id do cadastro);
  • Afixação do número do cadastro na moto.

 

Vale destacar que, somente após a realização da conferência da documentação e da vistoria da motocicleta, os interessados deverão protocolar seu pedido, anexando os documentos anteriormente apresentados, junto à Central de Atendimento no Paço Municipal, ou pelo site “tupa.1doc.com.br/atendimento”, opção “Protocolos”, assunto “Abertura de Atividade ou Recadastramento – Mototáxi”. 

 

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