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Meio Ambiente - Quarta-feira, 08 de Maio de 2024

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Meio Ambiente alerta para o risco de queimada urbana

Queimada é crime, mesmo em propriedades particulares e a população pode denunciar


Com o Tempo seco e com baixa umidade relativa do ar, qualquer queimada provoca consequências prejudiciais à saúde da população e causa risco de incêndio em proporções maiores, que pode destruir a vegetação, residências, causar a morte de animais e até interromper o fornecimento de energia elétrica.

 

O autor de fogo em lixo ou mato na área urbana e o proprietário que também deixar seu terreno sujeito à queimada poderão ser multados. A multa é de 5 UFMs – Unidades Fiscais do Município – equivalente a R$ 542,70. O alerta é feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

“A preocupação da prefeitura é combater essa prática criminosa pelo risco que a queimada em si significa, mas também reduzir os impactos à saúde pública – às pessoas que enfrentam problemas respiratórios e de irritação alérgica nos olhos e garganta, na pele, e doenças cardiovasculares”, exemplificou o titular da Pasta, André Carlos Menchão, o “Cosine”. 

 

Nos últimos dias, funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, capacitados pela Defesa Civil estiveram em apoio ao Corpo de Bombeiros, atuando no combate a três ocorrências de queimadas na zona leste da cidade. 

 

O Decreto Municipal n° 6.821 de 2011 (que regulamenta a Lei n°3.877 de Junho de 2000), proíbe a queimada de mato, lixo, entulho e demais detritos em terrenos baldios.

 

As denúncias das queimadas em área urbana de Tupã devem ser feitas pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Rua Francisco Budaibes, 101, Tupã Mirim I, das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (14) 3496-3346. 

 

A reclamação também pode ser realizada por meio da Ouvidoria Municipal ou ainda pelo site da prefeitura. 

 

Quanto as queimadas na Zona Rural devem ser denunciadas à Polícia Ambiental, na Rua Goitacazes, Nº 1.167 ou pelo telefone (14) 3496-5884.

 

QUEIMADA RURAL

 

O causador de queimada na zona rural pode ser enquadrado na Lei nº 9.605, artigo 54, - crime ambiental.Crime por poluição tem previsão de pena de um a quatro anos de reclusão, bem como multa administrativa que pode variar de acordo com a proporção do dano. Os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos à flora.

 

O Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) já registrou nos primeiros meses deste ano um acréscimo de 20% no número de queimadas no município de Tupã. Se as proporções se mantiverem, os focos de queimadas neste ano deverão superar os do ano passado até o mês de agosto. 

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