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Recursos podem ser encaminhados para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso
Ainda há tempo para apoiar instituições assistenciais do município através da doação de parte do Imposto de Renda (IRPF) devido. O processo de doação é simples e não gera custos adicionais ao contribuinte. Pessoas físicas podem destinar até 6% do montante a ser pago à Receita. O valor doado é abatido do tributo devido e deve ser quitado por meio de DARF específico até 30 de maio de 2025, prazo final para a entrega da Declaração do IRPF.
As doações ao Imposto de Renda são regulamentadas por leis federais e representam uma importante fonte de recursos para o Fundo Municipal do Idoso e para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os valores arrecadados possibilitam a manutenção de atividades realizadas por várias entidades tupãenses, que prestam um serviço de valor inestimável para a sociedade.
No momento do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes devem acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado e informar o valor a ser destinado. Vale lembrar que essa opção está disponível apenas para quem opta pela declaração no modelo “Completa / Por Deduções Legais”.
Para mais informações é importante entrar em contato com o escritório de contabilidade responsável pelas declarações. É importante destacar que, caso não haja destinação aos fundos municipais, o valor devido não é abatido do total a ser pago pelo contribuinte, mas convertido integralmente e enviado ao governo federal.
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R$ 113,34
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