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Obras e Planejamento - Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

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Vans de transporte escolar devem fazer recadastramento

Prazo tem início nesta quinta-feira e se estende até 15 de fevereiro


A Subsecretaria de Trânsito vai iniciar, a partir desta quinta-feira (15) o processo de recadastramento de vans utilizadas no transporte de alunos. O período para motoristas e empresas realizarem o procedimento se estende até o próximo dia 15 de fevereiro. É importante destacar que esta ação é imprescindível e o não recadastramento pode levar ao cancelamento da autorização para realizar este tipo de serviço no município.

Para se recadastrar, basta procurar a Subsecretaria, localizada na rua Tapuias, 907, das 8h até as 16hs. É necessária a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR), além de Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) na espécie passageiro e categoria aluguel. No caso de veículos novos, é preciso apresentar nota fiscal.

Os motoristas precisam ainda de comprovante de endereço (município de Tupã e distritos), certidão negativa de antecedentes criminais, pontuação da CNH que comprove que o profissional não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, Certidão Negativa de Débito Municipal, certificado de curso de transporte escolar ministrado por órgão credenciado, autorização do DETRAN a cada semestre.

A equipe da subsecretaria vai vistoriar os veículos. Para garantir a autorização para realizar o serviço, é necessário que a van tenha acessórios como espelhos retrovisores direito e esquerdo, faróis, setas, lanternas de ré, lanternas de freio, lanternas de cor branca, fosca ou amarela na extremidade superior dianteira do veículo, cintos de segurança, triângulo, estepe, macaco, chave de roda.

É preciso que o veículo conte com extintor com selo do INMETRO, carga de pó ABC, ou agente que seja adequado às três classes de fogo e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima, com aparência geral externa em boas condições, além de integridade do lacre e do local da instalação do extintor de incêndio. Feita a inspeção, é necessária a afixação, na parte interna do veículo, em local visível, da cópia do alvará de autônomo e do itinerário.

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