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Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017

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Contribuintes começam a receber carnê de parcelamento de débitos

Contribuintes começam a receber carnê de parcelamento de débitos


Contribuintes começam a receber carnê de parcelamento de débitos

Os contribuintes que negociaram parcelamento de débitos junto à Fazenda Municipal através do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) e ao longo do ano de 2016 estão começando a receber os carnês para pagamento do tributo.

De acordo com a Secretaria de Economia e Finanças;* os carnês chegaram na última sexta-feira e após separação técnica realizada pela equipe responsável seriam encaminhados ainda no sábado para o correspondente postal da Empresa de Correios e Telégrafos (Correios) na rua Piratinins.

Segundo a Diretoria de Tributação a distribuição dos carnês seria iniciado nesta segunda-feira;* dia 30 de janeiro;* garantindo tempo hábil para os contribuintes efetuarem o pagamento já que o vencimento da parcela com vencimento no mês janeiro foi prorrogado para o próximo dia 6 de fevereiro.

“A prorrogação da primeira prestação do parcelamento que venceu no curso do mês de janeiro é necessária para que o contribuinte do Cadastro Mobiliário ou Imobiliário não pague nenhum acréscimo de multa ou juros”;* explicou Arnaldo de Barros;* diretor do Departamento de Tributação da prefeitura.

Ele explicou também que as parcelas sofreram aumento de 6;*58% que foi o índice aplicado na correção da Unidade Fiscal do Município (UFM) que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro deste ano;* passando para R$ 76;*57.

Arnaldo de Barros orientou ainda que pagamento das prestações poderá ser efetuado nas agências da Caixa Federal e lotéricas;* Banco do Brasil e correspondentes bancários e no Banco Mercantil de São Paulo localizado à rua Aimorés;* ao lado do Banco do Brasil.

Ele finalizou alertando os contribuintes para que efetuem o pagamento do parcelamento em dia;* já que o atraso de duas prestações consecutivas ou três alternadas acarretam o cancelamento do acordo e passando a vigorar a cobrança dos débitos na origem.

“A Fazenda do Município solicita que estas parcelas sejam pagas rigorosamente em dia considerando que tanto o atraso de duas prestações consecutivas quanto o atraso de três parcelas alternadas é motivo para o distrato do parcelamento contratado com a municipalidade;* voltando os débitos na origem e se for o caso a sequência da execução fiscal sobre os sócios da empresa ou proprietário do imóvel predial ou territorial”.

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