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Meio Ambiente - Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017

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Prefeitura alerta para o prazo do Cadastro Ambiental Rural

Prefeitura alerta para o prazo do Cadastro Ambiental Rural


Prefeitura alerta para o prazo do Cadastro Ambiental Rural

A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente;* alerta proprietários ou posseiros de Tupã para o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o secretário da pasta;* Afonso Ponce;* o cadastro dos imóveis rurais é obrigatório e gratuito.

Segundo Afonso;* o objetivo do cadastramento é regularizar as informações ambientais das propriedades. O produtor precisa apenas declarar a localização georreferenciada das áreas de preservação permanente;* de reserva legal e de uso restrito.

Em Tupã;* de acordo com o senso Agropecuário de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);* existem mais de 1.020 propriedades rurais;* totalizando mais de 66 hectares que devem ser cadastrados no município.

Segundo orientação do Ministério do Meio Ambiente;* o primeiro passo é levantar a documentação;* matrícula;* mapas da propriedade. Tudo de informação que vai ajudar o cadastro. Com isso em mãos;* um profissional vai entrar com imagens em satélites do local e começar a ver o que o produtor tem de vegetação nativa;* o que tem de rio;* área de uso. E a partir daí começa o cadastro ambiental da propriedade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente;* o prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017 devido a dificuldades dos pequenos produtores em fazer o cadastramento. A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais;* no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel;* como existência de área remanescente de vegetação nativa;* de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal;* a partir de maio de 2017;* os bancos só poderão conceder crédito agrícola;* independente da modalidade (custeio;* investimento e comercialização);* para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012;* no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA;* e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2;* de 5 de maio de 2014;* o Cadastro Ambiental Rural.

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