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Administração - Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017

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Secretaria de Planejamento alerta sobre riscos dos loteamentos clandestinos

Secretaria de Planejamento alerta sobre riscos dos loteamentos clandestinos


Secretaria de Planejamento alerta sobre riscos dos loteamentos clandestinos

Suponha que você tenha um terreno em Tupã;* em uma área não urbanizada;* e decide dividi-lo e vender em parcelas menores. Os compradores destas parcelas resolvem fazer o mesmo;* e assim por diante. Parece vantajoso;* mas na verdade essa prática pode caracterizar um loteamento clandestino;* que é um problema cada vez mais frequente no município.

De acordo com a secretária municipal de Planejamento;* Jeane Rosin;* o loteamento clandestino ocorre quando é feita a divisão e venda de terrenos sem escritura individual;* em zona não classificada como urbana ou de expansão urbana pelo plano diretor;* em dimensões menores do que permitido.

“Quando se trata de imóvel rural;* o INCRA estabelece que a menor parcela deva possuir dimensão de 2 hectares de terra. Parcelas menores que 2 hectares ou utilizadas para fins não agropastoris não podem ser registradas como propriedade rural. Já em zona urbana;* a menor parcela (lote) é estipulada no plano diretor de Tupã e deve medir 10m X 20m”;* conta a secretária.

Segundo ela;* além da dimensão mínima estipulada no plano diretor municipal;* os lotes devem possuir infraestrutura básica;* que inclui vias de circulação;* rede de escoamento de água pluvial;* iluminação pública;* esgotamento sanitário;* abastecimento de água potável e energia elétrica.

“Ao adquirir imóveis sem escritura;* provenientes de loteamentos clandestinos;* o comprador não possui garantia alguma de receber essa infraestrutura;* nem poderá comprovar a posse do terreno. Além disso;* o loteamento clandestino pode estar implantado em zonas de preservação;* ocasionando danos ambientais irreversíveis e caracterizando crime ambiental”;* explica Jeane.

De acordo com a secretária;* o crime de loteamento clandestino acarreta sansões administrativas;* civis e criminais;* e os responsáveis podem ser condenados a 5 anos de prisão e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos. Se houver crime ambiental;* a pena é maior.

“Existem casos em que algumas prefeituras regularizaram loteamentos clandestinos. No entanto;* essas regularizações ocorreram no âmbito de programas sociais;* cujo público alvo é a população de baixa renda. Em casos que não se enquadram nesses programas sociais;* todo o investimento feito em infraestrutura pela prefeitura para regularização de loteamento clandestino deve ser ressarcido ao cofre público pelo loteador e compradores”;* salientou.

Segundo Jeane;* um novo loteamento deve passar pela aprovação de diversos órgãos;* entre eles a prefeitura;* a Secretaria Estadual de Habitação e o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab). Esses órgãos verificam se o loteador respeitou todas as leis;* garantindo terrenos com a infraestrutura básica ao assentamento humano.

“Por último;* é feito o registro no cartório de imóveis;* de forma que após as operações de venda seja possível a emissão da escritura do terreno em nome do comprador”;* contou.

Ela ainda explica que quem deseja vender uma área deve procurar a prefeitura portando o levantamento da área a ser loteada e solicitar as diretrizes de loteamento para dar início ao processo.

“É importante lembrar que será necessário um profissional com atribuição para projetos de parcelamento de solo urbano. Já quem pretende adquirir um imóvel deve procurar um cartório de registro de imóveis e a prefeitura para averiguar a situação do imóvel. Os cidadãos não devem adquirir imóveis sem escritura. Se receberem proposta de venda de terrenos sem escritura ou ficarem sabendo desse tipo de transação devem entrar em contato com a prefeitura para que sejam tomadas as devidas providências”;* conclui.

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