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Meio Ambiente - Sexta-feira, 28 de Abril de 2017

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Prefeitura orienta sobre multa por extração e podas drásticas de árvores

Prefeitura orienta sobre multa por extração e podas drásticas de árvores


Prefeitura orienta sobre multa por extração e podas drásticas de árvores

A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* vem realizando diversos serviços oferecidos à população;* entre eles os serviços de orientação da fiscalização contra podas drásticas e extração de árvores em Tupã. A medida de orientar a população tem o objetivo de melhorar o atendimento ao munícipe e evitar que o cidadão seja autuado na lei ambiental.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* Afonso Ponce;* a fiscalização é realizada constantemente em Tupã;* no entanto;* muitas vezes a população faz a poda sem antes realizar qualquer consulta à Secretaria.

“É necessário que a população se conscientize e principalmente procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente;* seja de poda ou extração;* pois sempre há consequências”;* contou.

Ainda segundo o secretário;* além das podas também vem sendo coibidas extrações ilegais de árvores;* que também podem afetar e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

“Desde o início do ano nós estamos realizando vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores que apresentam riscos à população. No entanto;* para aqueles que não seguem a lei;* nós estaremos realizando a aplicação de multas que podem chegar a R$ 765;*70”;* conta.

O secretário explicou também;* que conforme prevê a Lei Municipal N° 4.638;* de 9 de abril de 2013;* a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612;*56. A multa por deixar galhos de arvores no via de passagem também pode gerar multa de 5UFMs;* totalizando o valor de R$382;*85. Já a multa por extrair a espécie arbórea sem a devida autorização;* gera o valor de 10 UFMs;* o que correspondente a R$ 765;*70.

“É importante que a população tenha consciência do valor das árvores para a cidade;* e de que existe uma Lei específica para elas;* portanto;* não podemos realizar a poda;* que diminuirá a vida desta árvore;* ou a extração;* sem que haja a devida necessidade. Já o trabalho de recolhimento de galhos;* é importante que a população saiba que o trabalho é realizado desde que os galhos sejam provenientes de imóveis públicos. Também são recolhidos galhos derivados de pequenas podas de árvores que estejam localizadas nos passeios públicos”;* explicou;* uma vez que seria inviável a contratação de caçambas para o descarte do material.

De acordo com Afonso;* a Prefeitura não tem o dever primário de recolher galhos de arvores;* visto que se trata de conduta proibida aos particulares (Conforme Lei Municipal n° 4.690/2014).

“Ou seja;* não é permitido ao particular dispensar esses materiais de livre modo;* esperando que caiba ao Poder Público à obrigação de removê-los;* equiparando-se a uma situação similar a coleta de lixo urbano”;* explicou.

Segundo o secretário;* é importante ressaltar que quem for pego realizando poda sem a autorização está sujeito a penalidades do Código Ambiental Municipal e da Lei de Crimes Ambientais;* que preveem multas e até prisão de três meses a um ano.

A autorização para poda ou extração pode ser solicitada na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;* que funciona na rua Francisco Budaibes ;* 101;* Vila Tupã Mirim I. Mais informações também podem ser obtidas pelos telefones 3496-3346;* ou;* 3491-1030.

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