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Meio Ambiente - Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018

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Prazo final para recadastramento do BPC é prorrogado para dezembro de 2018

Prazo final para recadastramento do BPC é prorrogado para dezembro de 2018


Prazo final para recadastramento do BPC é prorrogado para dezembro de 2018

O prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no CadÚnico;* que era até dia 31 de dezembro de 2017;* foi prorrogado para dezembro de 2018;* conforme Portaria Interministerial nº5;* publicada no Diário Oficial da União. A ampliação da data limite é devido à baixa adesão de idosos.

Mesmo com a prorrogação da atualização do cadastro;* a secretária municipal de Assistência Social;* Telma Tulim;* pede para que a população não deixe para realizar o recadastramento na última hora;* para evitar tumultuo e até perda do prazo final;* que leva a suspensão do benefício.

“Os idosos têm ainda cerca de 11 meses para o recadastramento;* mas é importante que não deixem para o último minuto. Após o prazo;* quem não estiver cadastrado;* perde direito ao benefício já a partir de janeiro de 2019”;* alertou.

Como fazer?

Segundo a secretária;* para fazer o cadastramento;* o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que seja beneficiário direto do BPC;* basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.

“Cabe ressaltar que a inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais;* como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso;* entre outros.

Além disso;* famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações;* como mudança de endereço;* alteração na composição familiar;* ou;* ainda;* no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade;* mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

O cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). Lembrando que o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

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