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Administração - Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019

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Campanha de notificações extrajudiciais resulta em 574 parcelamentos

Campanha de notificações extrajudiciais resulta em 574 parcelamentos


Campanha de notificações extrajudiciais resulta em 574 parcelamentos

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Nesta semana;* a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou os dados oficiais relacionados ao parcelamento por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) antes da execução dos débitos.

De acordo com a procuradora da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;* Giovana Soares;* 574 parcelamentos foram realizados durante o período que abrange as notificações extrajudiciais;* mutirões e prorrogação do prazo de ajuizamento.

“A Administração Municipal tem perspectiva de recebimento de R$ 1.312.996;*60. Isto demonstra que a população aderiu ao programa;* incrementou a arrecadação municipal;* regularizou seus débitos;* reduziu encargos com juros e multas;* evitando assim o ajuizamento”;* informou.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto – “JJ”;* salientou que o prazo para adesão ao PERT se encerra no dia 30 deste mês;* e que os contribuintes interessados devem procurar a Central de Atendimento do Paço Municipal.

“O ajuizamento dos débitos não negociados já teve início;* porém os contribuintes ainda podem aderir ao PERT até o dia 30 de novembro;* porém com o risco de a dívida já estar ajuizada. Portanto;* embora o PERT possibilite a regularização do débito;* juros e multas;* os encargos do ajuizamento não são abrangidos pelo programa”;* enfatizou.

Segundo o secretário municipal de Finanças;* Wilson Quiles Junior – “Quilão” os contribuintes que não aderiram ao PERT no prazo estabelecido pela lei complementar poderão encontrar uma série de transtornos.

“Os contribuintes que não regularizaram os débitos até 28 de outubro poderão ter alguns encargos adicionaiscomo multas;* juros;* custa estadual;* honorários e correção monetária anual;*caso a Diretoria de Dívida Ativa tenha ajuizado a dívida”;* advertiu.

O prefeito Caio Aoqui salientou que os números indicam uma grande adesão e informou que o PERT é uma iniciativa que beneficia tanto os contribuintes;* quanto a Fazenda Pública Municipal. Ele ainda convidou os munícipes em débito para aderir ao programa.

“Sabemos da importância de oferecer alternativas que favoreçam o diálogo para as negociações de dívidas;* e por isso realizamos mutirões durante alguns sábados e a procura da população foi notável. Convido os contribuintes que ainda estão em débito e não aderiram ao PERT para regularizar as dívidas junto à Prefeitura verificando a possibilidade de adesão ao programa”;* convidou.

O que é o PERT?

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* desde a Lei Complementar nº 331/2017;* o parcelamento de débitos tributários no município de Tupã passou a ser regulamentado de forma mais rígida;* principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores. Por isso;* o PERT é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas;* como a redução;* ou até mesmo a exclusão;* dos juros e multas.

De acordo com a Central de Atendimento;* os documentos necessários para o contribuinte aderir ao programa são: RG;* CPF;* Comprovante de Residência ou Comprovante de Propriedade de Imóvel;* além de possíveis procurações referentes ao débito.

O PERT abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados;* quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal;* destinando-se a proprietários de imóveis prediais;* territoriais e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município.

O objetivo é facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018;* incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal;* ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Pelo fato de 2020 ser ano eleitoral;* é vedada a elaboração de leis que tratam sobre concessão de benefícios;* sendo o PERT;* então;* a última possibilidade do parcelamento ou quitação dos débitos com reduções e benefícios descritos.

Benefícios do PERT

O secretário Municipal de Finanças acrescentou que os planos oferecidos para os contribuintes resolverem sua situação tributária perante a municipalidade incluem:

Benefícios do PERT

Pagamento

Benefícios

À vista

Até 100% de descontos sobre juros e multas

Em 12 parcelas

Até 90% de desconto sobre juros e multas

Em 24 parcelas

Até 80% de desconto sobre juros e multas

Até 60 parcelas

Até 60% de desconto sobre juros e multas

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