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Saúde - Sexta-feira, 29 de Maio de 2020

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Tupã consegue nova vitória na Justiça para flexibilização do comércio

Tupã consegue nova vitória na Justiça para flexibilização do comércio


Tupã consegue nova vitória na Justiça para flexibilização do comércio

Tupã conquistou mais uma grande vitória jurídica nesta quina-feira (28/05) para manter a flexibilização controlada do comércio local. Após a conquista da liminar;* em Mandado de Segurança;* que permitiu que o município regulamentasse o comércio local;* o governo estadual interpôs dois recursos com objetivo de cassar a liminar;* o que obrigaria o fechamento do comércio.

Um dos recursos foi dirigido ao próprio Desembargador Jacob Valente;* onde o Governador João Dória requeria a cassação da liminar;* alegando que a competência sobre a regulamentação do comércio competia ao Estado e não ao município.

Ao mesmo tempo a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade do decreto municipal;* pedindo liminarmente a cassação do decreto municipal;* que foi distribuída para outro desembargador. O município de Tupã;* de imediato;* entrou com incidente de prevenção pedindo que o processo fosse remetido ao mesmo desembargador que proferiu a liminar por tratar do mesmo assunto.

O pedido foi acatado e o processo foi remetido ao Desembargador Jacob Valente. No final da tarde desta quinta-feira;* o desembargador proferiu sua decisão negando a liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão anterior;* favorável ao município até o julgamento final do processo.

Segundo Jacob Valente argumentou que o decreto municipal não é inconstitucional;* pois estabelece protocolos bem rígidos em termos de bloqueio sanitário e foi expedido com fundamento na concessão da liminar que autorizou a flexibilização controlada do comércio de Tupã.

O prefeito Caio Aoqui destacou a importância da decisão do Tribunal de Justiça;* que reconheceu as ações realizadas pelo município de Tupã para garantir a retomada das atividades comerciais de forma controlada;* a fim de possibilitar a movimentação econômica sem colocar em risco a saúde da população.

Ele lembrou também que caso a decisão do Tribunal de Justiça fosse favorável à Procuradoria do Estado;* vários segmentos comerciais da cidade teriam que suspender as atividades;* como salões de beleza;* restaurantes;* bares e academias. Outro reflexo seria a redução da capacidade de atendimento ao público nos setores autorizados a funcionar;* que passaria de 30% para apenas 20% da capacidade do estabelecimento.

“Essa vitória junto ao Tribunal de Justiça é resultado não só do empenho do nosso corpo jurídico;* mas também da colaboração dos comerciantes e da população;* que têm adotado as medidas previstas no decreto e contribuído para manter o coronavírus sob controle em nossa cidade”.

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