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Saúde - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

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Prefeitura consegue suspender decisão judicial e servidores afastados devem retornar ao trabalho

Prefeitura consegue suspender decisão judicial e servidores afastados devem retornar ao trabalho


Prefeitura consegue suspender decisão judicial e servidores afastados devem retornar ao trabalho

A Prefeitura de Tupã conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça do Trabalho da Comarca de Tupã;* que determinou o afastamento de cerca de 400 servidores públicos municipais considerados do grupo de risco ao coronavírus por estarem na faixa etária acima dos 60 anos.

De acordo com o prefeito Caio Aoqui;* a decisão da Justiça do Trabalho causou inúmeros transtornos à população já que reduziu drasticamente o número de servidores em todos os setores da prefeitura;* prejudicando diversos atendimentos públicos;* incluindo desde as funções administrativas até os serviços essenciais;* como a coleta de lixo.

Ainda segundo o prefeito;* para evitar prejuízos à coletividade;* a Prefeitura;* através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos recorreu junto ao STF;* apontando;* de forma consistente;* a incompetência da Justiça do Trabalho em apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores vinculados sob regime estatutário.

O secretário de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto;* o “JJ”;* explicou que o recurso da prefeitura enfatizou as medidas já adotadas para garantir a segurança dos servidores considerados do grupo de risco ao coronavírus e também alertou para os graves prejuízos que esse afastamento causaria à população.

“Apontamos ao STF que a decisão da Justiça do Trabalho representou uma intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público porque no âmbito do funcionalismo público há a possibilidade de implantar o regime de teletrabalho ou vedação do atendimento presencial ao público geral em determinadas atividades. Destacamos também que a prefeitura já vem adotando essas medidas desde o início da pandemia;* seguindo as diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e que com a liminar imposta pela Justiça do Trabalho a coletividade seria gravemente afetada com o prejuízo generalizado pela impossibilidade de prestação de serviços essenciais públicos”;* afirmou JJ.

Ele explicou que além de requerer a suspensão da decisão;* a prefeitura também solicitou que o caso fosse encaminhado à Justiça Comum. Segundo JJ;* o recurso foi analisado pelo Ministro Alexandre de Moraes;* que acatou as alegações apresentadas pela prefeitura. Em seu despacho;* Moraes decidiu que “diante do exposto;* com base no artigo 161;* parágrafo único;* do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;* JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão proferia na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum”.

Com a decisão do STF;* os servidores afastados deverão retornar às atividades já nesta sexta-feira (30/04);* continuando a seguir todos os protocolos sanitários para garantir a preservação da saúde e evitar a propagação da Covid-19.

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