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Saúde - Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

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Veja os detalhes do decreto que regulamenta o lockdown de Tupã

Veja os detalhes do decreto que regulamenta o lockdown de Tupã


Veja os detalhes do decreto que regulamenta o lockdown de Tupã

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Começa à meia-noite de quarta para quinta-feira o Lockdown Regional adotado por Tupã. A partir de 2 de junho fica proibida a venda;* entrega e retirada de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos;* e os locais deverão vedar ou sinalizar interdição nas gôndolas;* freezers e similares;* das 8h de quarta-feira até 23h59 de domingo (6).

""As normas emergenciais deverão ser cumpridas integralmente no município;* em conjunto com as disposições estabelecidas por cada uma das sete outras cidades da microrregião de Tupã que aderiram ao lockdown"";* explicou o prefeito Caio Aoqui. O decreto dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial para os setores de comércio;* serviços;* bares;* restaurantes;* salões de beleza;* academias;* instituições financeiras;* fábricas e demais estabelecimentos;* ainda que classificados como essenciais.

Da mesma forma;* ficará temporariamente interrompida a venda de passagens nos guichês do Terminal Rodoviário “Geraldo Seiscentos”;* que inclusive estará sem autorização para operações de embarque e desembarque de passageiros;* tanto para itinerários intermunicipais;* quanto interestaduais.

Apenas o atendimento em farmácias e o abastecimento nos postos de combustível poderão ocorrer normalmente. Restaurantes;* lanchonetes;* padarias;* supermercados;* mercearias;* quitandas;* açougues;* distribuidores de água e gás tem permissão para oferecer entrega em domicílio (delivery).

Os laboratórios;* clínicas particulares e serviços de saúde estão autorizados a atender casos relacionados à covid-19. Já as clínicas veterinárias devem restringir as consultas para urgências e emergências;* sendo vedada a abertura de pet shops.

Além das empresas;* a população também deverá cumprir isolamento social intensivo;* visto que não se recomenda circulação ou permanência em praças e demais espaços públicos. O descumprimento das normas caracteriza infração sanitária;* em especial para realização de eventos;* festas ou qualquer outro tipo de confraternização que gere aglomerações;* seja na zona urbana ou rural de Tupã.

A fiscalização e as penalidades terão por base as definições da Lei Estadual nº 10.083/ 1998 do Código sanitário Estadual. Os casos de menores de idade que não seguirem os protocolos e diretrizes fixadas serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

O decreto 9.074;* que regulamenta a adoção de medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 e reduzir as taxas de internação na Santa Casa de Misericórdia foi publicado nesta terça-feira (1º/6);* e está disponível para consulta no segundo banner do site tupa.sp.gov.br.

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