Projeto de lei incentiva quitação de dívida por meio de parcelamento

Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 18 de Março de 2014


Projeto de lei incentiva quitação de dívida por meio de parcelamento

O projeto de lei complementar 07/2014 de autoria do prefeito Manoel Gaspar, que dispõe sobre o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI), de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, foi aprovado na Câmara Municipal.

O programa inclui débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, admitindo-se a transferência de seus saldos remanescentes para esta modalidade. Os débitos ainda não efetuados deverão ser confessados de forma irretratável, mediante termo de confissão de dívidas e compromisso de pagamento. Caso haja o interesse do cidadão em quitar as suas dívidas, ele poderá fazer o parcelamento.

A adesão ao PPI (Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado) implicará no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito e desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos, apresentados no âmbito administrativo.

Os acordos de pagamento ou parcelamento de débitos cobrados em execuções fiscais, perante a Justiça Estadual da Comarca de Tupã, deverão ser feitos no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), em mutirão de conciliação. Para celebrar acordos de parcelamentos, nos autos das execuções fiscais, os contribuintes deverão comparecer ao Cejuc acompanhados de advogado.

O contribuinte que aderir ao PPI poderá recolher o valor do débito consolidado com os seguintes benefícios: desconto de 100% das multas e cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única com pagamento à vista; dedução de 90% das multas e cancelamento de 90% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, para pagamento em até três parcelas iguais e consecutivas; redução de 75% das multas e de 75% dos juros moratórios dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Para parcelamento em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas; redução de 50% das multas e de 50% dos juros moratórios, dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, para parcelamentos em 13 a 24 parcelas mensais iguais e consecutivas.


Também será possível a redução de 25% das multas e cancelamento de 25% dos juros moratórios dos débitos até 31 de dezembro de 2013, para parcelamentos em 25 a 36 parcelas iguais mensais e consecutivas. Sem redução de juros e multa, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 poderão ser parcelados em 37 a 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de meia UFM (Unidade Fiscal do Município).

De acordo com os registros de débitos pendentes de pagamento, de exercícios anteriores a 2014, a inadimplência soma mais de R$ 30 milhões.

O parcelamento será cancelado automática e definitivamente, nas seguintes hipóteses: se não houver o pagamento de duas parcelas consecutivas ou de 3 alternadas; e propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos, objeto do Programa de Parcelamento Incentivado.


O cancelamento do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará na perda dos benefícios concedidos e no restabelecimento, em relação ao montante não pago, dos acréscimos legais, inclusive, honorários advocatícios
“O principal objetivo deste PPI é a extinção ou diminuição da inadimplência, oferecendo condições adequadas para o contribuinte quitar sua dívida, bem como colocar fim aos processos de execução que tramitam há muitos anos, através de mutirão no CEJUSC de Tupã”, destacou Gaspar.

A anistia total ou parcial representa também uma medida tipicamente administrativa e racional, em que é necessário assumir uma perda para que o ganho não represente uma perda ainda maior. No fim, tudo se resume pela relação existente entre custo e benefício.

Assim, a anistia total de juros e multa, em caso de pagamento à vista do débito e a anistia parcial, em caso de parcelamentos que variam de 12 a 36 parcelas, não tem vedação na lei e pode ser instituída em caráter geral, após estudo de impacto na arrecadação.


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Tupã