A Secretaria Municipal de Economia e Finanças, através do Departamento de Tributação e Fiscalização orienta as empresas inscritas no município e aos contabilistas responsáveis sobre a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com a Secretaria de Finanças, com a implantação do novo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o tomador de serviços que contrata um profissional ou empresa jurídica para realizar serviços necessários se obriga à retenção do ISSQN.
Já o serviço tomado de empresa estabelecida dentro do município de Tupã terá o imposto retido automaticamente conforme o enquadramento e será escriturado no Livro de Registro dos Serviços Tomados pelo sistema SIMPLISS.
Dessa forma, cabe ao tomador incluir no livro apenas os serviços tomados de empresas localizadas em outros municípios. Ainda segundo a Secretaria de Finanças, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.584/2015, havendo serviço tomado ou não, até o dia 15 de cada mês deverá ser emitida uma guia referente ao mês anterior através do portal eletrônico da SIMPLISS, disponível no site www.tupa.sp.gov.br.
Sendo assim, toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica como comércio, indústria ou prestação de serviços pode ostentar a figura de tomadora de serviço, devendo atender essas obrigações fiscais.
A Fazenda Municipal também adverte que o não recolhimento do tributo junto aos cofres públicos caracteriza sonegação e apropriação indébita sujeitando o infrator as penalidades previstas na legislação. Mais informação entrar em contato no telefone: 3404-1000 (Departamento de Tributação e Fiscalização).
Tupã