Prefeitura reduz restrições para funcionamento de restaurantes;* lanchonetes e similares

Educação - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021


Prefeitura reduz restrições para funcionamento de restaurantes;* lanchonetes e similares

A Prefeitura está publicando novo decreto municipal flexibilizando as medidas restritivas contra a Covid. De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos;* João José Pinto – “JJ”;* o novo decreto acompanha as mudanças adotadas pelo governo estadual e que passaram a vigorar a partir desta terça-feira.

Segundo JJ;* a principal alteração é que não haverá mais limites de horário;* nem de taxa de ocupação nos estabelecimentos comerciais do estado. Ele alertou;* entretanto;* que continua em vigor a proibição de pessoas em pé ou dançando no estabelecimento. Além disso;* os proprietários não podem permitir pessoas se aglomerando ou consumindo em pé;* dentro ou defronte ao estabelecimento.

Ele informou que os restaurantes;* lanchonetes;* bares;* lojas de conveniência e similares;* também continuam sendo obrigados a manter outras medidas preventivas como a ocupação máxima de 8 pessoas por mesa; distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas em cada mesa e de 1;*5 metro entre as mesas.

No caso de música ao vivo;* deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1;*5 metro distância entre cada um dos músicos e entre eles e os clientes do estabelecimento. JJ informou ainda que novo de decreto permitirá a permanência de pessoas em praças e demais espaços públicos a qualquer horário;* desde que seja respeitado o uso obrigatório de máscara e não haja aglomeração.

O secretário jurídico informou também que a partir do novo decreto ficam autorizadas a entrada e permanência de menores de 12 anos nos supermercados;* mercados;* minimercados;* quitandas;* mercearias ou estabelecimentos congêneres.

JJ finalizou informando que as deliberações com relação à prática de atividades e realização de eventos esportivos recreativos e profissionais e a à retomada das atividades escolares presenciais continuam mantidas.

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