Rede Municipal define período de matrículas para crianças do Pré I

Educação - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021


Rede Municipal define período de matrículas para crianças do Pré I

A Secretaria de Educação definiu o prazo de matrícula para crianças em idade pré-escolar de 4 a 5 anos. Os prazos para apresentar a documentação obrigatória nas escolas são diferentes para os alunos matriculados em creches do município e para os novos estudantes.

Os pais ou responsáveis por crianças que frequentam as creches devem solicitar na escola mais próxima de casa a vaga para o Pré I entre 13 e 17 de setembro. É necessário apresentar a Declaração de Matrícula da Rede Municipal, uma cópia da certidão de nascimento da criança, do CPF do responsável legal e de um comprovante de residência.

De acordo com o secretário de Educação, Prof. Valdir Berti, a matrícula para crianças que estão fora da Rede Municipal será no período de 27 de setembro a 01 de outubro. Neste caso, é obrigatório apresentar apenas as cópias dos documentos mencionados.

“Conforme a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) a idade mínima para ingresso na pré-escola é de 4 anos completos até 31 de março. Esta é a primeira etapa da Educação Básica e, para muitos, será o despertar para as letras e números. Além disso, há mais interações sociais fora do núcleo familiar e o estímulo ao pensar e ao diálogo. É uma fase muito importante no desenvolvimento infantil”, declarou.

“Conforme a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB-9394/96) a idade mínima para ingresso na Pré-escola é de 04 anos completos até 31 de março. Esta é a primeira etapa da Educação Básica e, para muitos, será o despertar para as letras e números. Além disso, é nas interações sociais ampliadas pela escola que a criança aprende a pensar e desenvolver suas habilidades emocionais. Portanto, uma fase muito importante no desenvolvimento infantil”, declarou.

Em caso de dúvidas, os pais ou responsáveis deverão entrar em contato com a Seduc, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, pelo (14) 3404-3550.

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