.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta das 7h30 às 17h - 0800-773-1600

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Planejamento e Infraestrutura - Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Período de recadastramento de mototaxistas abre nesta quarta-feira

Profissionais deverão realizar o recadastramento para continuarem em pleno exercício da função


Período de recadastramento de mototaxistas abre nesta quarta-feira

A Prefeitura de Tupã, por meio da Subsecretaria de Segurança e Trânsito, informa que o período do recadastramento anual de mototaxistas estará aberto a partir desta quarta-feira (20). O período segue aberto até o dia 26 de janeiro de 2024.

 

Para se recadastrar os interessados deverão procurar a Subsecretaria de Segurança e Trânsito, localizada na rua Tapajós, 240, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. 

 

Os mototaxistas deverão apresentar a motocicleta para a vistoria e os seguintes documentos:

 

1.        CRLV* (categoria aluguel, cilindradas mais de 124 cilindradas e ter no Máximo 07 anos de fabricação na data do pedido do recadastramento;

2.        Carteira nacional de habilitação (observação EAR, sem impedimento ou restrição);

3.        Alvará da Empresa de Moto Taxi;

4.        Contrato de comodato, ou arrendamento mercantil, caso moto de terceiros;

5.        Certidão negativa de débitos;

6.        Seguro de vida (cobertura para o condutor e passageiro, por morte, ou invalidez permanente total, ou parcial);

7.        Certidão de Pontuação da CNH;

8.        Alvará de autônomo;

9.        Certidão negativa de antecedentes criminais da internet;

10.      Comprovante de residência no município;

11.      Certificado do Curso de Moto taxista ministrado por órgão devidamente credenciado;

 

* Estar legalmente registrada em nome do condutor ou seu cônjuge; companheira (o), nos termos da Lei Federal 9.278, de 10 de maio de 1996; sogro ou sogra, ou parente consanguíneo até segundo grau; comprovando a propriedade plena da motocicleta e mediante expressa autorização para tal fim; admitindo-se a resolúvel na hipótese de alienação fiduciária ou, ainda, ter dela contrato de arrendamento mercantil ou regime de comodato.

 

Os requisitos da motocicleta a serem vistoriados consistem em:

 

1.        Para-lamas dianteiro e traseiro;

2.        Espelhos retrovisores direito e esquerdo;

3.        Farol;

4.        Setas;

5.        Lanterna;

6.        Pneus e rodas;

7.        Protetor de escapamento;

8.        Alça de apoio do passageiro;

9.        Antena anticerol;

10.      Capacetes condutor/passageiros (com selo INMETRO e número de ID do cadastro);

11.      Colete refletivo (com número de id do cadastro);

12.      Afixação do número do cadastro na moto.

 

Somente após a realização da conferência da documentação e da vistoria da motocicleta, os interessados deverão protocolar seu pedido, anexando os documentos anteriormente apresentados, junto à Central de Atendimento no Paço Municipal, ou pelo site “tupa.1doc.com.br/atendimento”, opção “Protocolos”, assunto “Abertura de Atividade ou Recadastramento – Mototáxi”. 

354 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
ONIBUS - 2024

R$ 2,00

.
UFM - 2024

R$ 108,54

.
.

Prefeitura da Estância Turística de Tupã - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.