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Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Terça-feira, 04 de Junho de 2013

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Produtor rural tem até o dia 30 para entregar talão de nota à Prefeitura de Tupã

Produtor rural tem até o dia 30 para entregar talão de nota à Prefeitura de Tupã


Produtor rural tem até o dia 30 para entregar talão de nota à Prefeitura de Tupã

Parte do valor do ICMS é devolvida ao município A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, através da Secretaria de Economia e Finanças informa aos proprietários rurais tupãenses que o prazo para a entrega de talões de notas vence no dia 30 de junho. Ou seja, o produtor rural tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM). O produtor rural não terá de pagar nada para levar os talões de notas. Parte do valor do ICMS recolhido (25%) é devolvida ao município e o mesmo consegue medir sua riqueza na zona rural. Quanto mais informar, mais recursos vem para o município. É muito importante que todos os produtores rurais tragam os talões de notas para incrementar o repasse pelo Estado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A DIPAM consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes ou de comunicação. “Os índices de participação dos municípios no produto de arrecadação é um fator utilizado no repasse do ICMS pelo Estado. Quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado ao município”.O talão de nota de produtor do exercício referente a 2012 deve ser entregue na prefeitura, na Diretoria de Fiscalização. Se o agricultor tiver dificuldade, pode ligar para (14) 3404-1000, ramal 1018 ou 1028, que a Diretoria de Fiscalização vai destacar um servidor que irá até a residência fazer o documento, sem nenhum custo. O critério para a apuração da DIPAM no repasse do ICMS é através da soma dos seguintes índices: componente percentual fixo, 2%; índice percentual de população, 13%; índice percentual de Receita Tributária Própria - RTP, 5%; índice percentual de área cultivada, 3%; e, o mais importante, índice percentual do valor adicionado, 76%.


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