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Planejamento e Infraestrutura - Terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Tupãense pode recorrer das infrações via site da Prefeitura ou pela Central de Atendimento

Existe ainda opção de não recorrer da infração e ter desconto de até 40% na multa para aqueles que aderirem ao SNE


Tupãense pode recorrer das infrações via site da Prefeitura ou pela Central de Atendimento

Os cidadãos tupãenses que desejam realizar sua defesa contra os Autos de Infração de Trânsito (AIT) devem acessar o site da Prefeitura de Tupã por meio do endereço eletrônico www.tupa.sp.gov.br e em seguida clicar em Serviços, Central de Atendimento e Protocolo. Em seguida deve digitar o e-mail e a senha e protocolar os documentos. É fácil e rápido.

 

Outra opção é se dirigir à Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal, munido dos documentos necessários. Os funcionários do setor protocolarão no sistema digital toda a documentação para sua defesa. Ou seja, o tupãense que foi notificado para manifestar sobre o AIT podem hoje optar pela sua defesa por meio do site da Prefeitura de Tupã ou pela Central de Atendimento, dentro do prazo estabelecido.

 

Lembrando que hoje o cidadão tupãense tem também a oportunidade de não interpor recurso ou defesa contra a infração cometida e ter um desconto de até 40 % na multa aderindo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).  Para tanto, é preciso que o motorista faça adesão ao sistema antes de receber a notificação da autuação e também é necessário efetuar o pagamento até a data do vencimento da multa.

 

O sistema atende às pessoas físicas via APP (aplicativo) da CNH Digital e às pessoas jurídicas via Portal SENATRAN. O SNE foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e a Prefeitura de Tupã aderiu ao sistema desde 2023

 

Vale destacar que para aqueles motoristas que realmente querem manifestar-se contra a notificação existem atualmente três oportunidades de defesa, que são: defesa prévia, para pessoa física ou pessoa jurídica; recurso em 1ª instância, para pessoa física ou pessoa jurídica e o último, recurso em 2ª instância para pessoa física ou pessoa jurídica.

Os documentos necessários para realizar a defesa prévia e o recurso em 1ª instância são: CNH ou outro documento de identidade do proprietário do veículo ou do condutor indicado; Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); requerimento de defesa, devidamente preenchido; caso o proprietário do veículo seja pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, constando a qualificação da pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica, documento de identidade do representante da pessoa jurídica. 

 

Caso a solicitação seja feita por meio do Procurador Legal são necessários: documento de identidade do procurador, procuração com firma reconhecida. Advogado não precisa reconhecer firma, mas deve anexar a carteira da OAB.

 

Outros documentos

 

Outros serviços também estão disponíveis por meio de protocolo digital como o cartão de estacionamento para Pessoa com Deficiência, de Idoso, a segunda via dos respectivos cartões, a abertura de atividade ou recadastramento para mototaxista autônomo ou Micro Empresa Individual (MEI), para taxista autônomo titular e auxiliar, para transportadora, para Van de transporte de escolares, transferência do alvará para taxista autônomo, troca de ponto para taxista autônomo, abertura de atividade para transporte de cargas autônomo e MEI.

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