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Economia e Finanças - Terça-feira, 02 de Setembro de 2025

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Prazo de adesão ao Refis termina no dia 12

Programa de Renegociação de Dívidas garante desconte de até 100% no valor de multas e juros para quem opta pelo pagamento à vista


Termina no próximo dia 12 de setembro o prazo para que contribuintes em atraso com tributos municipais optem por aderir ao Programa de Renegociação Fiscal de Dívidas Municipais (Refis). O plano foi criado para incentivar a regularização de débitos oferecendo condições especiais de pagamento e descontos no valor de juros e multas.

O programa prevê a renegociação de créditos tributários e não tributários do Município, inscritos em dívida ativa, inclusive os protestados ou ajuizados, constituídos até 31 de dezembro de 2024, não suspendendo os prazos de cartório em relação aos protestos ou bloqueios judiciais efetivados a qualquer momento.

O contribuinte que aderir ao programa tem várias opções: redução de até 100% das multas e cancelamento de até 100% dos juros, vencidos até 31 de dezembro de 2024, para o pagamento à vista; ou ainda parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 60% das multas e cancelamento de 60% dos juros.

Existem ainda outras opções de parcelamento: em até 24 vezes, com redução de 40% para juros e multas; ou em até 60 vezes, com desconto de 20% nos juros e multas.  É importante destacar que cada parcela não pode ser inferior ao valor de meia Unidade Fiscal do Município (R$ 56,64).

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas através do whatsapp (14) 3404-1000, ou diretamente na Central de Atendimento que funciona no Paço Municipal, na Praça da Bandeira. O processo de adesão pode ser confirmado também através do site. 

O Departamento de Arrecadação recomenda aos contribuintes que evitem aderir ao programa nos últimos dias, já que neste período o volume de contribuintes que buscam orientação é muito grande e quaisquer problemas com documentação podem inviabilizar o processo.

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