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PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO
PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO
INCLUEM OS SEGUINTES DÉBITOS NO PPI:
ONDE FAZER O PARCELAMENTO:
A adesão ao PPI poderá ser feita na Central De atendimento das 7:30 ás 17:00 horas de segunda a sexta , PARA OS DÉBITOS QUE NÃO ESTÃO AJUZIADOS ( COBRADOS NO Judiciário)
NO CEJUSC – para os débitos ajuizados e também não ajuizados.
O contribuinte poderá vir até a Prefeitura para agendar o dia e hora para parcelar seu débito no CEJUSC ou receberá uma carta convite em sua casa para fazer o acordo.
No CEJUSC o contribuinte deverá comparecer com advogado contratado ou se não puder pagar um advogado, deve comparecer à OAB, para solicitar a nomeação de um. Caso não contrate ou não consiga a nomeação de um advogado, ele será acompanhado por um advogado “ ad hoc”, que estará no local para assinar o termo de acordo.
PENALIDADES - A lei está proporcionando benefícios maiores que as anteriores, mas também penalidades mais rígidas.
O contribuinte deverá cumprir o parcelamento, pois se deixar de pagar 2 prestações consecutivas ou 3 alternadas o parcelamento, sofrerá as seguintes consequências:
1)- Se o débito estiver ajuizado, o parcelamento será cancelado, o débito voltará ao valor original e será atualizado e o processo retomará seu andamento com designação de leilão, se tiver bem penhorado e caso não tenha bem penhorado, será requerida a penhora do imóvel ou de bens móveis, em caso de dívidas de ISSQN.
2) Se o débito não estiver ajuizado, será emitida uma CDA - Certidão de Dívida Ativa, do valor devido na data que o contribuinte abandonar o parcelamento e essa CDA será levada a protesto, além de ser ajuizada uma execução fiscal.
3)- Os débitos que forem parcelados neste PPI não poderão ser reparcelados mais em nenhum outro parcelamento com descontos caso o contribuinte deixe de pagar as prestações.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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