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Administração - Quinta-feira, 24 de Abril de 2014

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PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO

PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO


PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO

PPI - PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO INCENTIVADO

  • O prazo para negociação é de 05 de maio a 10 de outubro de 2014.

  • A lei defere descontos nas multas e juros, que variam de 25% a 100% , aos débitos vencidos até dezembro de 2013.
  1. Para pagamento à vista, é ofertado 100% de desconto, nos juros e na multa
  2. Para pagamento em 3 parcelas consecutivas – o desconto será 90%, nos juros e na multa
  3. Para pagamento em 12 parcelas consecutivas – o desconto será 75%, nos juros e na multa
  4. Para pagamento em 13 a 24 parcelas consecutivas – o desconto será 50%, nos juros e na multa
  5. Para pagamento em 25 a 36 parcelas consecutivas – o desconto será 25%, nos juros e na multa
  6. Para pagamento de 37 a 60 parcelas não haverá desconto

INCLUEM OS SEGUINTES DÉBITOS NO PPI:

  • Débitos vencidos até dezembro de 2013, não parcelados
  • Débitos parcelados anteriormente mas que foram abandonados
  • Débitos parcelados em prazo maior poderá ser reparcelado por prazo menor com mais descontos, mesmo que o contribuinte esteja em dia com o pagamento.

ONDE FAZER O PARCELAMENTO:

A adesão ao PPI poderá ser feita na Central De atendimento das 7:30 ás 17:00 horas de segunda a sexta , PARA OS DÉBITOS QUE NÃO ESTÃO AJUZIADOS ( COBRADOS NO Judiciário)

NO CEJUSC – para os débitos ajuizados e também não ajuizados.

O contribuinte poderá vir até a Prefeitura para agendar o dia e hora para parcelar seu débito no CEJUSC ou receberá uma carta convite em sua casa para fazer o acordo.

No CEJUSC o contribuinte deverá comparecer com advogado contratado ou se não puder pagar um advogado, deve comparecer à OAB, para solicitar a nomeação de um. Caso não contrate ou não consiga a nomeação de um advogado, ele será acompanhado por um advogado “ ad hoc”, que estará no local para assinar o termo de acordo.

PENALIDADES - A lei está proporcionando benefícios maiores que as anteriores, mas também penalidades mais rígidas.

O contribuinte deverá cumprir o parcelamento, pois se deixar de pagar 2 prestações consecutivas ou 3 alternadas o parcelamento, sofrerá as seguintes consequências:

1)- Se o débito estiver ajuizado, o parcelamento será cancelado, o débito voltará ao valor original e será atualizado e o processo retomará seu andamento com designação de leilão, se tiver bem penhorado e caso não tenha bem penhorado, será requerida a penhora do imóvel ou de bens móveis, em caso de dívidas de ISSQN.

2) Se o débito não estiver ajuizado, será emitida uma CDA - Certidão de Dívida Ativa, do valor devido na data que o contribuinte abandonar o parcelamento e essa CDA será levada a protesto, além de ser ajuizada uma execução fiscal.

3)- Os débitos que forem parcelados neste PPI não poderão ser reparcelados mais em nenhum outro parcelamento com descontos caso o contribuinte deixe de pagar as prestações.


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