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Administração - Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014

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Programa de Tupã para parcelamento de dívidas é destaque no Tribunal de Justiça de SP

Programa de Tupã para parcelamento de dívidas é destaque no Tribunal de Justiça de SP


Prazo para negociação vai até dia 10 de outubro e descontos ainda chegam à 100% em multas e juros

O trabalho que vem sendo desenvolvido pela Prefeitura de Tupã;* relativo ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI);* foi destaque no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;* com exemplo de ação voltada a resolver as questões administrativas em parceria com o Cejusc;* que é o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania.

Segundo a publicação;* o Cejusc de Tupã;* “em parceria com o poder público municipal;* iniciou em 2 de junho mutirão de audiências conciliatórias processuais e pré-processuais com devedores de dois tributos municipais;* IPTU e ISS”. A publicação confirma ainda que até a data da publicação;* 96 sessões conciliatórias haviam sido realizadas;* com um total de 78 acordos;* atingindo o índice de 81%;* resultando no acordo para pagamento de R$ 238 mil reais.

O Juiz coordenador do Cejusc de Tupã;* Paolo Pellegrini Junior disse ao site que “o objetivo do mutirão é atender os proprietários que desejam regularizar seus débitos e retornar o pleno direito de propriedade;* considerando a capacidade financeira do contribuinte;* dando uma nova oportunidade de regularização de débitos perante a prefeitura”;* disse o Juiz.

A publicação informa ainda que os inadimplentes interessados em negociar seus débitos fiscais perante a prefeitura podem comparecer ao Paço Municipal ou ainda procurar a sede do Cejusc;* solicitando o agendamento de uma sessão conciliatória. O endereço do Cejusc é Avenida Edu Teixiera de Mendonça;* 615;* e funcionar de segunda a sexta feira;* das 9h até 17h;* com o telefone 3491-3116 para atendimento.

PROGRAMA

Estão incluídos no PPI os débitos vencidos até dezembro de 2013 e não parcelados;* débitos parcelados anteriormente mas que foram abandonados e também os débitos parcelados em prazo maior;* que poderão ser reparcelados por prazos menores;* com mais descontos;* mesmo que o contribuinte esteja em dia com o pagamento.

A adesão ao PPI poderá ser feita na central de atendimento da Prefeitura;* das 7h e 30min ás 17h;* de segunda a sexta. Já os que possuem débitos ajuizados ou não ajuizados devem ir diretamente ao CEJUSC;* no endereço já citado anteriormente. O contribuinte também poderá ir até a Prefeitura para agendar o dia e hora para parcelar seu débito no CEJUSC ou receberá uma carta convite em sua casa para fazer o acordo.

No CEJUSC o contribuinte deverá comparecer com advogado contratado ou se não puder pagar um advogado;* deve comparecer à OAB;* para solicitar a nomeação de um. Caso não contrate ou não consiga a nomeação de um advogado;* ele será acompanhado por um advogado “ad hoc”;* que estará no local para assinar o termo de acordo.

A lei está proporcionando benefícios maiores que as anteriores;* mas também penalidades mais rígidas. O contribuinte deverá cumprir o parcelamento;* pois se deixar de pagar 2 prestações consecutivas ou 3 alternadas o parcelamento;* sofrerá as seguintes consequências: 1)- Se o débito estiver ajuizado;* o parcelamento será cancelado;* o débito voltará ao valor original e será atualizado e o processo retomará seu andamento com designação de leilão;* se tiver bem penhorado e caso não tenha bem penhorado;* será requerida a penhora do imóvel ou de bens móveis;* em caso de dívidas de ISSQN; 2) Se o débito não estiver ajuizado;* será emitida uma CDA - Certidão de Dívida Ativa;* do valor devido na data que o contribuinte abandonar o parcelamento e essa CDA será levada a protesto;* além de ser ajuizada uma execução fiscal; 3)- Os débitos que forem parcelados neste PPI não poderão ser reparcelados mais em nenhum outro parcelamento com descontos caso o contribuinte deixe de pagar as prestações.

A lei defere descontos nas multas e juros;* que variam de 25% a 100%;* aos débitos vencidos até dezembro de 2013. Para pagamento à vista;* é oferecido 100% de desconto;* nos juros e na multa; para pagamento em 3 parcelas consecutivas – o desconto será 90%;* nos juros e na multa; para pagamento em 12 parcelas consecutivas – o desconto será 75%;* nos juros e na multa; para pagamento em 13 a 24 parcelas consecutivas – o desconto será 50%;* nos juros e na multa; para pagamento em 25 a 36 parcelas consecutivas – o desconto será 25%;* nos juros e na multa; e para pagamento de 37 a 60 parcelas não haverá desconto.

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