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Decreto regulamenta artigos da Lei sobre encerramento de atividades
Departamento municipal de tributação e fiscalização esteve reunido com contabilistas para falar sobre mudanças. Gaspar;* Bonaldo e Ribeirão participaram
A pedido do Prefeito Manoel Gaspar;* no último dia 3 de setembro foi realizada no Grande Hotel Tamoios reunião que contou co a participação do próprio prefeito;* o presidente da Câmara;* vereador Ribeirão;* o secretário de Finanças;* Valter Bonaldo Filhos;* os funcionários municipais;* Arnaldo de Barros;* Osvaldir Magnani;* João Bezerra e Lucas Bonzanini;* do Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura além dos membros dos Escritórios de Contabilidade vinculados ao SESCON de Tupã;* presidido pelo contabilista José do Carmo Bastos.
O assunto em pauta foi o decreto municipal 7.432 de primeiro de setembro deste ano;* que regulamenta os procedimentos de encerramento de empresas jurídicas ou físicas junto a Fazenda Municipal. Até então não existiam normas claras regulamentando o encerramento retroativo das atividades de empresas.
Com isto;* o fisco municipal era obrigado a admitir provas subjetivas no ato da análise do requerimento;* junto os proprietários de empresas que cessam sua atividade sem comunicar a Fazenda Municipal em tempo hábil;* gerando anualmente lançamentos de tributos que sobrecarregam o sistema e sobretudo o Poder Judiciário local;* com os ajuizamentos de dívidas. A partir do dia 1º de novembro deste ano;* com a entrada em vigor do decreto;* as regras para encerramento de firmas com data retroativa serão mais rígidas.
Segundo informou o setor;* tratando-se de pessoa jurídica;* ou seja;* empresas;* estas deverão apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos; baixa do CNPJ;* baixa da JUCESP;* baixa fornecida pela associação de classe; livro de registro de entrada e saída de mercadorias ou distrato de locação com firma reconhecida;* para que possa dar andamento no processo.
Se pessoa física;* pode apresentar atestado de óbito;* se for o caso; atestado de incapacidade definitiva; três declarações de testemunha com firma reconhecida;* atestando que o contribuinte interrompeu sua atividade nos dois últimos imediatamente anteriores; baixa ou declaração da associação de classe; cópia das anotações da carteira de trabalho que comprove estar exercendo outra atividade; distrato de contrato de locação com firma reconhecida.
Nas duas situações apresentadas durante o encontro;* pessoa jurídica ou pessoa física;* deverão ser apresentados os talões de notas fiscais (se prestador de serviço);* sob pena de sanções previstas na Lei Complementar nº 167/2009;* sem prejuízo ao pagamento das custas judiciais apuradas pela diretoria e dívida ativa e execuções fiscais.
Segundo o prefeito Manoel Gaspar;* a reunião foi muito importante e reafirmou a interação amistosa entre a Fazenda do Município e a classe dos contabilistas;* que comparecerem com pelo menos 34 representantes;* incluindo da cidade de Bastos;* Herculândia e Quintana. “Precisamos implementar e colocar em funcionamento toda esta legislação;* mas precisamos que os escritórios;* nossos parceiros;* esteja cientes e engajados em todo este processo”;* disse Gaspar.
Além do prefeito Manoel Gaspar;* que fez uso da palavra;* o presidente da Câmara;* vereador Ribeirão e o Secretário de economia e finanças Valter Bonaldo Filho;* fizeram uso da palavra;* enfatizando sobre a grande oportunidade que os contribuintes em situação irregular estão tendo com o advento do Plano de Pagamento Incentivado (PPI) em vigor até o próximo dia 10 de outubro. Bonaldo disse que os contribuintes inadimplentes poderão comparecer à Central de Atendimento e resolver suas pendências tributária com desconto de até 100% na multa e nos juros moratórios;* sobretudo considerando que não haverá mais Refis nos próximos exercícios.
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