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Saúde - Terça-feira, 07 de Abril de 2015

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Prefeitura debate com população e segmentos;* projeto que institui a Lei de Mobilidade Urbana em Tupã

Prefeitura debate com população e segmentos;* projeto que institui a Lei de Mobilidade Urbana em Tupã


Por meio de um edital de audiência pública;* a Prefeitura de Tupã;* através da Secretaria Municipal de Planejamento;* está convocando a população e seus segmentos organizados;* para apresentação de propostas e discussão do projeto de Lei Complementar que institui a Lei de Mobilidade Urbana da Estância Turística de Tupã.

Conforme informou o secretário de Planejamento;* Valentim Bigeschi;* a Audiência Pública será realizada no plenário da Câmara Municipal de Tupã;* localizado à Praça da Bandeira;* nº 222;* nesta quinta feira;* dia 9 de abril;* às 20 horas. A pauta da audiência;* segundo Bigeschi foi dividida em quatro etapas: Considerações iniciais; Leitura da minuta da Lei de Mobilidade Urbana da Estância Turística de Tupã; Abertura das discussões: Análise;* considerações;* sugestões e propostas; Encerramento.

O secretário diz que a audiência pública se constitui em um instrumento da política urbana municipal;* capaz de propiciar à população oportunidades de acessibilidade total e dotada de eficiência para o recebimento de bens e serviços públicos. “Através destas discussões realizadas em audiências;* podemos oferecer a população infraestrutura viária adequada;* meios de transportes e modos de locomoção eficiente e seguro;* apto ao cumprimento das funções: social;* econômica;* ambiental e cultural que integram a cidade. Por este motivo;* é importante a participação da sociedade nestas discussões”;* enfatiza.

O Projeto de Lei que será debatido nesta quinta;* será lido na integra e todos os participantes poderão apresentar propostas ou colocar em debate algum item da lei;* que será revisto e pode;* de acordo com o que for decidido;* sofrer alterações. Posteriormente;* o projeto será enviado a Câmara para análise e tramitação nas comissões;* podendo;* novamente ser alterado através de emendas parlamentares.

A Política Municipal de Mobilidade tem como objetivo geral;* proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços públicos municipais;* garantindo a acessibilidade universal e cidadã;* a equidade de direitos e deveres sobre o uso dos sistemas de mobilidade;* a segurança no trânsito e a livre circulação de pessoas e de mercadorias;* orientada sempre para a inclusão social.

São objetivos específicos ainda da Política Municipal de Mobilidade: priorizar em suas ações à defesa da vida;* nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente; criar condições viárias de mobilidade e a acessibilidade para os pedestres;* ciclistas e pessoas com necessidades especiais ou com restrição de mobilidade; considerar o Sistema Viário Municipal como um todo;* de forma a indicar fluxos otimizados para o transporte de mercadorias e do transporte coletivo;* na busca da redução de impacto social e ambiental sobre a malha viária; considerar no planejamento viário municipal;* a malha de fluxos peatonais e cicloviários;* interligados ao sistema de áreas verdes;* na busca de alternativas salutares de deslocamento no município; resguardar a integridade e a continuidade da malha viária municipal;* através do controle ostensivo de sua ampliação;* priorizando as necessidades coletivas sobre interesses privados; compatibilizar a legislação existente com as diretrizes urbanísticas estabelecidas nesta Lei de Mobilidade Urbana;* bem como exigir o cumprimento da Legislação Federal que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

A Lei de Mobilidade do Município de Tupã;* em seu artigo 6º;* estabelece que após a aprovação;* será um instrumento orientador e normativo de sua Política de Mobilidade Urbana;* buscando garantias para a locomoção com segurança e fluidez;* de todos os tipos de veículos;* bem como dos pedestres em suas diversas modalidades. A Lei Municipal de Mobilidade tem por princípios a preservação da vida;* da saúde;* do meio ambiente e da paisagem urbana; o acesso amplo e democrático ao espaço municipal;* com garantia de acessibilidade universal e a circulação ordenada de pessoas e mercadorias; a prioridade de pedestres;* ciclistas;* pessoas portadoras de necessidades especiais ou com restrições temporárias de mobilidade sobre o transporte motorizado; a prioridade do transporte coletivo sobre o individual e do público sobre o particular; a hierarquia do sistema viário;* objetivando a fluidez e a redução de tempo nos deslocamentos dentro do município; desenvolvimento sustentável da cidade;* nas dimensões socioeconômica e ambiental; gestão democrática e controle social de seu planejamento e avaliação; segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia de vida; a sua articulação com os Sistemas Estadual e Federal de Mobilidade.

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