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Em vigor;* o decreto para desburocratização de abertura de empresa
Medida de iniciativa do prefeito Manoel Gaspar facilitará a abertura de empresas Está em vigor a partir desta segunda-feira, dia 1, o Decreto 7.164 que tem como objetivo a desburocratização na abertura de firmas na cidade. As pessoas que queiram abrir sua própria empresa terão menos burocracia e mais facilidades. As pessoas poderão entrar na Central de Atendimento, no Paço Municipal, localizado na Praça da Bandeira, e pedir a abertura da sua empresa. O projeto facilitará a abertura de novas empresas. Os donos de empresas terão o prazo de 180 dias para conseguir o alvará definitivo. Antes, havia uma demora de até 6 meses para a realização desse processo. Com o projeto um novo sistema será criado e o empresário vai sair, no ato da inscrição, com um certificado de regularidade mobiliaria e alvará provisório, e a Prefeitura também poderá tributar a empresa. Antes do Decreto, não poderia tributar firmas que não tinham o alvará de funcionamento. Hoje, além de facilitar a abertura de firmas o decreto também trará mais recursos para a cidade. Interessados em esclarecer dúvidas podem procurar o setor de finanças ou de tributação na Prefeitura.
EXPLICAÇÃO SOBRE OS EFEITOS BENÉFICOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2013 A Administração Municipal, após prévios estudos, propôs a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a isenção do Imposto Territorial Urbano por 2(dois) anos sobre os terrenos que estejam incluídos em novos loteamentos a serem aprovados pela municipalidade, e a referida Lei Complementar nº 255/2013, terá vigência até 31/12/2015. Significa dizer que neste espaço de dois anos após a aprovação, a loteadora ou se for o caso, o adquirente de cada lote, pagará tão somente a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), isto caso o melhoramento já esteja instalado no local e devidamente vistoriado pela SEPLIN. Tem sido notória na relação da municipalidade e as empresas loteadoras que implantam projetos dessa natureza no município, as dificuldades técnicas e tributárias para consolidar a comercialização de lotes vagos. Se por um lado esta modalidade de empreendimento contribui sobremaneira na urbanização ordeira no município, estes empreendedores padecem para a consecução final do projeto e sua viabilidade financeira, face a uma gama de despesas junto aos órgãos públicos e privados. Se isso não bastasse, a implantação de toda Infra-Estrutura tais nos loteamentos, como demarcação, arruamento, extensão de rede de energia, água, esgoto, guias e sarjetas, pavimentação e iluminação, exige disponibilidade financeira a curto e médio prazo, sem que as vezes, as vendas dos imóveis ainda tenham sido consumadas. Por outro lado, em decorrência do aumento populacional no município, estes projetos de loteamentos trazem uma melhor perspectiva ao munícipe a ter acesso a terrenos vagos a preços parcelados, concedendo ao adquirente a possibilidade da realização do sonho da casa própria no futuro, fazendo aquecer todo mercado que atua na área de materiais de construção. Ademais, toda expansão urbana é bem vinda até no sentido de atrair novos investimentos comerciais e de serviços no seu entorno, fomentando a economia municipal. Sem esquecer que, uma vez regularizado e implantado o loteamento, já se inicia a natural comercialização dos imóveis movimentando a sempre dedicada classe dos corretores de imóveis da cidade, e por via reflexa, essa comercialização individualizada termina beneficiando não só o parâmetro de riqueza local, como também a receita denominada Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é incidente sobre as operações onerosas de compra e venda.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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