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Inscrições para transporte escolar começam na próxima segunda-feira
A Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Educação;* inicia na próxima segunda-feira (25);* as inscrições para o transporte escolar voltado aos alunos da rede municipal e da rede estadual que residem na zona rural.
As inscrições deverão ser realizadas das 7 às 12 horas;* no Setor de Planejamento Escolar;* localizado na Avenida dos Universitários;* 145;* Jardim Ipiranga. Segundo a secretária de Educação;* Luciana Leal;* para realizar o cadastro os pais ou responsáveis legais dos alunos devem apresentar comprovante de matricula;* xérox do RG ou certidão de nascimento do aluno;* xérox do comprovante de residência (ou declaração) e uma foto 3 x 4.
É importante lembrar que o aluno que já tem a carteirinha do transporte escolar deve renovar o cadastro para o transporte do ano de 2016. De acordo com ela;* desde 2013 o transporte escolar é realizado com frota própria do município;* garantindo assim maior conforto e segurança aos usuários.
Segundo dados da SEDUC;* a frota é composta por peruas Kombi;* vans e ônibus;* incluindo veículos especiais para alunos portadores de deficiências intelectual e física.
Graças à parceria da Secretaria Estadual da Educação com o município;* atualmente Tupã é a única cidade da região que garante transporte escolar com frota própria;* assim como o município de Lucélia e Mogi das Cruzes.
Ela explicou que além de levar os alunos até a escola;* seja municipal ou estadual;* a o serviço de transporte escolar também atende os alunos que frequentam simultaneamente as unidades escolares e os projetos socioeducativos que a Secretaria de Educação oferece no contra turno escolar.
“Atendemos em 2015 um total de 560 alunos aproximadamente da Rede Municipal e da Rede Estadual. Nossa frota de transporte de alunos chegou a rodar mais de 4.500 Km por dia;* distribuídos em quase 50 rotas;* atendendo uma vasta extensão territorial. Nossa expectativa para esse ano é que os números aumentem e consequentemente mais alunos da zona rural possam frequentar a escola”;* diz.
Luciana explicou também que o transporte escolar consiste em uma política assegurada pela Constituição Federal de 1988;* em seu artigo 208;* pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);* no artigo 4;* e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);* em seu artigo 54;* com o objetivo de promover o acesso do aluno às escolas;* condição básica para a garantia do direito à educação. Segundo a secretária;* objetivo é garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residente em área rural que precisam do transporte escolar.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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