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Corte e poda de árvores exige autorização da Prefeitura
Algumas pessoas se sentem incomodadas com as árvores;* por terem que varrer as folhas que caem;* porque os galhos enroscam em fios da rede elétrica ou pelas raízes quebrarem as calçadas. No entanto;* elas fazem muito mais pelos seres humanos do que se imagina;* sendo consideradas verdadeiras fontes de saúde e bem-estar.
Neste sentido;* a Prefeitura de Tupã;* por meio da Secretaria de Meio Ambiente;* sensibiliza a população sobre os cuidados necessários para evitar podas drásticas e cortes ilegais.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente;* José “Vinagre” Rodrigues;* o que a maioria dos tupãenses não sabe é que a poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore;* podendo até mata lá.
Conforme a Lei Municipal N° 4.638;* de 09 de abril de 2013;* a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde ao valor de R$ 574;*72. Já a multa por extrair a espécie arbórea sem a devida autorização;* gera o valor de 10 UFMs;* correspondente ao valor de R$ 718.40.
Segundo “Zé Vinagre”;* é necessário que a população se conscientize sobre a Lei e principalmente se preocupe com o meio ambiente. “É importante que a população tenha consciência do valor das árvores para a cidade;* e de que existe uma Lei específica para elas;* portanto;* não podemos realizar a poda;* que diminuirá a vida desta árvore;* ou a extração;* sem que haja a devida necessidade”;* ressalta.
Zé Vinagre ainda fez um apelo à população pedindo para que cada cidadão cuide do meio ambiente do município e não faça a extração ou poda de arvores sem autorização legal. “Proteja o nosso meio ambiente;* faça sua parte preservando a sua árvore;* pois desta forma estará colaborando para o bem estar das futuras gerações”;* finaliza.
O interessado em realizar a poda ou retirar uma árvore deve se dirigir ao prédio da Secretaria de Meio Ambiente;* para solicitar a autorização e receber as orientações necessárias. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fica localizada na rua Francisco Budaibes ;* 101;* Vila Tupã Mirim I.
Em quais casos posso solicitar a poda de árvores?
A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. De acordo com o a legislação a poda só pode ser realizada se for:
•poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
•poda de limpeza: eliminar ramos doentes;* praguejados ou danificados;
•poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
•poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore aos espaços;* edificações ou equipamentos urbanos.
Crime Ambiental
A poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir;* danificar;* lesar ou maltratar;* por qualquer modo ou meio;* plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano;* ou multa;* que pode variar de R$ 100;*00 a R$ 1.000;*00 por árvore;* conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Ajude a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Tupã a fiscalizar esse serviço. Denuncie pelo telefone (14) 3496-3346.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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