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Receita Federal alerta prefeitura sobre realização da “Feirinha do Brás”
A Receita Federal em Marília encaminhou ofício à Prefeitura de Tupã alertando sobre o risco do poder público causar lesão ao erário se eventualmente autorizar a realização da chamada “Feirinha do Brás”.
De acordo com o delegado da Receita Federal, Sérgio Canevari, o objetivo da Receita Federal é orientar e esclarecer a prefeitura sobre diversos tipos de crimes cometidos pelos organizadores do evento.
“Conforme constatado pela fiscalização desta Delegacia da Receita Federal em Marília, a denominada ‘Feirinha do Brás’, a qual tem solicitado alvarás para funcionamento em diversos municípios sob a jurisdição tributária e aduaneira deste órgão tributário federal, funciona como abrigo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor e criminal”, alerta Canevari.
Ainda segundo o ofício, nas fiscalizações já realizadas foram constatadas a comercialização de mercadorias importadas ilegalmente. Nestes casos, além de apreender os produtos, a Receita Federal efetua a abertura de procedimento onde os comerciantes ficam sujeitos a perderem definitivamente os bens, além de responderem criminalmente pelos crimes de contrabando e descaminho, previstos no Código Penal.
A Receita Federal também informou à prefeitura que além de mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular, nestas feiras itinerantes foram encontrados ainda produtos falsificados, sobretudo roupas.
A venda de mercadorias falsificadas viola o artigo 4º, inciso II, item “D” da Lei nº 8.078/90, que determina que o governo deve promover ações para proteger efetivamente o consumidor e garantir produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
A Receita Federal alerta ainda que devido às inúmeras ocorrências de lesão ao erário, as prefeituras devem atuar no sentido de não emitir alvará de funcionamento para feiras do tipo, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.
“Ressaltamos que restou configurada reiterada ocorrência de lesão ao erário decorrente de violação da legislação aduaneira no local, de modo a se fazer necessária a autuação dos órgãos municipais no sentido de não autorizar o funcionamento dos estabelecimentos causadores de tais lesões, especialmente face ao disposto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92”, finalizou o delegado da Receita Federal.
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