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Planejamento e Infraestrutura - Sexta-feira, 25 de Abril de 2014

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PONTOS DE DESCARTE DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ

PONTOS DE DESCARTE DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ


PONTOS DE DESCARTE DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ

Aterro Sanitário - Vicinal São Gonçalo - destinado a resíduos orgânicos ou materiais inúteis sem algum tipo de risco ou contaminação. De Seg. a Dom. 24h por dia

Aterro do Piva - Estrada do Picadão (de fronte ao Recinto da Exapit) - destinado a madeira, galhos e folhas.

De Seg. a Sáb. das 7h00 às 17h00

Usina de triagem de Resíduos da Construção Civil - Vicinal São Gonçalo (ao lado do aterro sanitário) - destinado a resíduos da construção civil. De Seg. a Sex. das 7h00 às 17h00 e aos Sáb. das 7h00 às 12h00

Cooperativa de Reciclagem - Vicinal São Gonçalo - destinada a resíduos recicláveis. De Seg. a Sex. das 7h00 às 17h00

Eco Ponto - Rua Francisco Budaibes, 101 (na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - descarte de pneus velhos.

De Seg. a Sex. das 7h00 às 17h00

BENEFÍCIOS DA COLETA SELETIVA E DA COLETA DE RESÍDUO ORGÂNICO NOS MUNICÍPIOS:

Diminuição da poluição do solo, água e ar;

Diminuição do risco de contaminação por contato com o lixo, doenças, e de insetos atraídos por ele;

Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;

Reduz a extração e recursos naturais necessários

para a produção de materiais novos;

Previne contra enchentes;

Melhora a limpeza e higiene da cidade;

Geração de emprego;

Diminuem os custos de produção, com o

aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;

MALEFÍCIOS DO LIXO:

Doenças: O lixo que vai para lixões a céu aberto ou terrenos baldios produz bactérias e fungos. Também atraem baratas, ratos, moscas, mosquitos etc. Esses animais podem transmitir doenças sérias, como dengue, febre tifóide, cólera, disenteria, peste bubônica e leishmaniose;

Chorume: é um líquido mal-cheiroso e nojento que o lixo acumulado produz quando vai se decompondo. O chorume é dez vezes mais poluente que o esgoto. Isso porque, além de conter matéria orgânica apodrecida, ele tem substâncias químicas e metais muito tóxicos. O chorume contamina o solo e pode chegar aos lençóis freáticos (espécies de rios subterrâneos que existem por toda a Terra e que jogam sua água nos mares, lagos, mangues e rios). Quanto mais o chorume se espalha, mais vai poluindo.

Poluição do ar: o lixo – queimado ou não, produz gases que fazem mal à saúde dos seres vivos e do planeta, como o gás metano e o gás sulfídrico. Esses gases poluem o ar e podem causar doenças respiratórias. O lixo queimado produz gás carbônico, um gás que é tóxico se estiver em grandes quantidades. Se a gente se lembrar que o ar do planeta já está cheio de gás carbônico por causa dos carros e das fábricas.

Inundações: garrafas de PET, sacos plásticos e outros lixos são levados pelas águas numa chuva forte. Eles acabam entupindo bueiros e até impedindo os rios de correrem por seus leitos. Isso causa inundações terríveis. A água suja das inundações estraga as casas das pessoas, mata animais domésticos e causa mais doenças na população

No município de Tupã é muito comum o descarte de lixo em lotes baldios, estradas rurais e vicinais, porém se identificado o infrator, será autuado.

Lei n° 4.689, de 15 de abril de 2014

Decorrente da grande quantidade de resíduos encontrados nas estradas rurais e terrenos baldios do município a Prefeitura da Estância Turística de Tupã criou a Lei n° 4.689, de 15 de abril de 2014, que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho nos locais citados acima.

Art. 1° É proibido o despejo ou depósito, por qualquer meio ou motivo, de lixo ou entulho nas estradas vicinais, estradas municipais e terrenos baldios no Município, a fim de preservar o meio ambiente e a higiene pública.

Art. 2° As transgressões às normas previstas nesta Lei geram ao infrator as seguintes penalidades:

II - Multa de 15 (quinze) UFMs (1UFM - Unidade Fiscal do Município;

Parágrafo único: A fiscalização e autuação no caso do descumprimento da presente lei será da competência da Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que destinará, no mínimo, 01 (um) servidor público municipal para atuar como fiscal para o cumprimento da presente Lei.


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