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Planejamento e Infraestrutura - Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016

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Atos de vandalismo destroem patrimônio público e geram prejuízo em Tupã

Atos de vandalismo destroem patrimônio público e geram prejuízo em Tupã


O município de Tupã vem sofrendo prejuízos nas últimas semanas com atos de vandalismo praticados contra bens públicos. O impacto causado pelos atos faz com que a cidade gaste com reformas e impede a população de usufruir desses bens públicos.

Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* setor responsável pela limpeza e manutenção de praças e também pela coleta do lixo;* recentemente;* os danos atingiram as novas lixeiras que foram instaladas em diversos pontos do município.

Ainda segundo a Secretaria;* as lixeiras;* que foram doadas por empresas privadas de Tupã;* foram totalmente queimadas. Além das lixeiras;* os vândalos também furtaram placas informativas de “Proibido Jogar Lixo”;* que ficam espalhadas em pontos estratégicos da cidade e em estradas da zona rural.

De acordo com a Secretaria;* os locais que constantemente vem sofrendo atos de vandalismo são na Praça Linear; Praça da Imigração Japonesa;* com a limpeza da fonte; Praça da UPA; Praça da UNESP; Praça do Atleta e também a Praça Dom Bosco.

No último fim de semana;* vários pontos da cidade sofreram com atos de depredação e descarte de lixo em locais indevido;* sendo o mais preocupante o abandono de garrafas de vidro e objetos cortantes em praças e parquinhos infantis.

Outros atos como pichação e descarte inadequado de lixo também vem sendo contabilizado pela a Secretaria. Desde o inicio de agosto até o momento os prejuízos com a manutenção;* limpeza e reposição de placas já somam em torno de R$ 600.

A Prefeitura;* por meio da Secretaria de Meio Ambiente;* pede a população;* principalmente aos jovens;* que colaborem com a limpeza da cidade e com a conservação do patrimônio público.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

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