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Secretaria de Meio Ambiente orienta sobre utilização correta das caçambas
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está realizando uma campanha de conscientização e orientação a toda a população e principalmente aos caçambeiros sobre os descartes incorretos de lixos.
De acordo com a Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010;* Lei Municipal nº 4.687;* de 15 de abril de 2014;* Decreto Municipal nº 7.851/2016 e orientações da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo);* é obrigatória a utilização de uma caçamba para cada tipo de resíduo.
Segundo a Lei Municipal nº 4.687;* de 15 de abril de 2014;* o lixo domiciliar recolhido regularmente pela Prefeitura;* não deve ser depositado em caçambas.
O descumprimento da lei ou deposição de materiais em locais não autorizados pode resultar em multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs);* o que corresponde a R$ 781;*40.
Por isso;* os materiais jogados nas caçambas devem ser separados e destinados aos locais corretos. Os resíduos de madeira;* galhos;* matos;* folhas e podas devem ser destinados ao novo aterro do Bairro Dom Quixote.
Já os entulhos;* telhas;* tijolos;* concreto;* pisos;* reboco e revestimentos provenientes de demolição e construção são destinados a Usina de Resíduos Sólidos.
Além disso;* os materiais recicláveis como papel;* papelão;* metais e plásticos devem ser destinados a Cooperativa de Reciclagem de Tupã (COORETUP). A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ressaltou ainda que os lixos descartados de forma incorreta;* além de causar sérios danos ao meio ambiente;* causam ainda;* diversos transtornos a população.
A prefeitura também pede a colaboração não só dos caçambeiros mas também de toda a população para que descarte seja realizado em locais corretos.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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