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Saúde - Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016

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Procon de Tupã dá dicas para as compras do Dia das Crianças

Procon de Tupã dá dicas para as compras do Dia das Crianças


Procon de Tupã dá dicas para as compras do Dia das Crianças

No próximo dia 12;* será comemorado o Dia das Crianças e o Procon de Tupã dá algumas dicas para os consumidores não passarem sufoco na hora de comprar o presente da criançada.

Segundo o coordenador do órgão de proteção aos consumidores;* Clóvis Saito;* o mais importante na hora de levar um presente para casa é escolher brinquedos e objetos compatíveis com a idade da criança;* além de verificar se o produto apresenta o selo de proteção do Inmetro;* o que indica que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor.

“Os brinquedos importados devem conter nome;* endereço e telefone do importador. Deve ser exigida também a nota fiscal;* para o caso de trocas do produto;* ou ainda;* assegurar a garantia do produto. É preciso;* ainda;* testar na loja;* os brinquedos que necessitam de pilha”;* orienta.

Os produtos que não tiverem o selo do Inmetro;* poderão estar sujeitos à fiscalização da Fundação Procon de São Paulo;* bem como do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/SP);* órgão delegado do Inmetro;*e poderão ser apreendidos e o fornecedor sujeito à multa.

O coordenador ressalta ainda que antes de comprar;* os consumidores devem conferir se o brinquedo condiz com o que foi mostrado na publicidade;* já que nem sempre os anúncios mostram a realidade;* a funcionalidade;* o tamanho e o desempenho do brinquedo.

“Em caso de defeitos;* de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC);* o fornecedor (loja ou fabricante) tem prazo de 30 dias para fazer os reparos. Não sendo sanado o defeito no prazo de 30 dias;* o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo ou a devolução da quantia paga”;* explicou.

Clóvis explica também que para as crianças menores;* os brinquedos não devem apresentar peças pequenas;* com pontas;* partes cortantes e materiais suspeitos de serem tóxicos;* ou que exponham a integridade física ou a saúde das crianças.

Segundo Clóvis Saito;* os brinquedos;* a exemplo de todos os outros produtos;* estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor;* e devem trazer todas as informações de forma clara e precisa;* inclusive sobre o fabricante e importador;* tanto na embalagem como no manual de instruções.

“É muito importante as pessoas se lembrarem que como consumidores todos têm os seus direitos e devem buscar assegurá-los. É importante também que antes de sair comprando tudo que vê na vitrine;* o consumidor faça uma pesquisa de preços;* para que o orçamento não seja comprometido”;* disse.

Outra orientação importante é que a população fique atenta às informações em relação à forma de pagamento;* valor e principalmente ao prazo de entrega para evitar possíveis aborrecimentos.

“Valer lembrar que as compras realizadas pela internet;* por telefone ou catálogo;* o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento e devolver o produto;* no prazo de 7 dias;* a contar do pedido ou do recebimento deste;* com a devolução do valor pago”;* disse.

Clóvis completa informando que nas compras realizadas nas lojas físicas;* o consumidor não terá esse direito de arrependimento. “Desta forma;* verifique com o vendedor se a empresa efetua a troca caso o consumidor não goste do produto;* haja vista que a loja não tem a obrigação de devolver o valor pago nesses casos”;* finalizou.

O Procon de Tupã atende das 7h às 12h;* de segunda às sextas-feiras;* na Praça da Bandeira;* 291;* ou pelo telefone 3491 5395.

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