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Procon de Tupã dá dicas para as compras do Dia das Crianças
No próximo dia 12;* será comemorado o Dia das Crianças e o Procon de Tupã dá algumas dicas para os consumidores não passarem sufoco na hora de comprar o presente da criançada.
Segundo o coordenador do órgão de proteção aos consumidores;* Clóvis Saito;* o mais importante na hora de levar um presente para casa é escolher brinquedos e objetos compatíveis com a idade da criança;* além de verificar se o produto apresenta o selo de proteção do Inmetro;* o que indica que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor.
“Os brinquedos importados devem conter nome;* endereço e telefone do importador. Deve ser exigida também a nota fiscal;* para o caso de trocas do produto;* ou ainda;* assegurar a garantia do produto. É preciso;* ainda;* testar na loja;* os brinquedos que necessitam de pilha”;* orienta.
Os produtos que não tiverem o selo do Inmetro;* poderão estar sujeitos à fiscalização da Fundação Procon de São Paulo;* bem como do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/SP);* órgão delegado do Inmetro;*e poderão ser apreendidos e o fornecedor sujeito à multa.
O coordenador ressalta ainda que antes de comprar;* os consumidores devem conferir se o brinquedo condiz com o que foi mostrado na publicidade;* já que nem sempre os anúncios mostram a realidade;* a funcionalidade;* o tamanho e o desempenho do brinquedo.
“Em caso de defeitos;* de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC);* o fornecedor (loja ou fabricante) tem prazo de 30 dias para fazer os reparos. Não sendo sanado o defeito no prazo de 30 dias;* o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo ou a devolução da quantia paga”;* explicou.
Clóvis explica também que para as crianças menores;* os brinquedos não devem apresentar peças pequenas;* com pontas;* partes cortantes e materiais suspeitos de serem tóxicos;* ou que exponham a integridade física ou a saúde das crianças.
Segundo Clóvis Saito;* os brinquedos;* a exemplo de todos os outros produtos;* estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor;* e devem trazer todas as informações de forma clara e precisa;* inclusive sobre o fabricante e importador;* tanto na embalagem como no manual de instruções.
“É muito importante as pessoas se lembrarem que como consumidores todos têm os seus direitos e devem buscar assegurá-los. É importante também que antes de sair comprando tudo que vê na vitrine;* o consumidor faça uma pesquisa de preços;* para que o orçamento não seja comprometido”;* disse.
Outra orientação importante é que a população fique atenta às informações em relação à forma de pagamento;* valor e principalmente ao prazo de entrega para evitar possíveis aborrecimentos.
“Valer lembrar que as compras realizadas pela internet;* por telefone ou catálogo;* o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento e devolver o produto;* no prazo de 7 dias;* a contar do pedido ou do recebimento deste;* com a devolução do valor pago”;* disse.
Clóvis completa informando que nas compras realizadas nas lojas físicas;* o consumidor não terá esse direito de arrependimento. “Desta forma;* verifique com o vendedor se a empresa efetua a troca caso o consumidor não goste do produto;* haja vista que a loja não tem a obrigação de devolver o valor pago nesses casos”;* finalizou.
O Procon de Tupã atende das 7h às 12h;* de segunda às sextas-feiras;* na Praça da Bandeira;* 291;* ou pelo telefone 3491 5395.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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