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Moradores pedem apoio da prefeitura para coibir vandalismo
Moradores dos conjuntos habitacionais “Jamil Dualibi” e “Papa João Paulo II” foram ao Paço Municipal na semana para pedir que a prefeitura interceda junto às autoridades policiais a fim de coibir os casos de vandalismo que vêm sendo registrados naqueles bairros.
Segundo os moradores, que foram recebidos pelo secretário municipal de Governo, Geraldo Magela, além de destruir as lâmpadas do sistema de iluminação pública, os vândalos também estariam destruindo brinquedos infantis das áreas públicas, reduzindo as opções de lazer e diversão das crianças.
Outro problema que vem sendo tornando corriqueiro, e que tem causado indignação entre os moradores, são os furtos de aquecedores solares, que atingem não só os imóveis vazios, mas também moradias ocupadas.
Indignados com os crescentes casos de vandalismo os moradores pediram à administração pública ações conjuntas com as polícias Civil e Militar no sentido de combater a ação dos vândalos e evitar novos prejuízos aos moradores e ao poder público.
Após ouvir os moradores o secretário de Governo informou que a prefeitura se empenhará em reparar os danos causados nos espaços públicos. Magela informou também que solicitará à Polícia Militar a intensificação do patrulhamento preventivo e ostensivo na região e maior apoio da Polícia Civil no sentido de identificar os autores dos casos de vandalismos para que possam ser responsabilizados judicialmente.
“A prefeitura vem intensificando as ações com o objetivo de combater o vandalismo que traz não só prejuízos financeiros, mas principalmente prejuízo social, ao impedir a população de usufruir os espaços públicos criados para promover o bem estar e melhorar a qualidade de vida na nossa cidade. Acredito que trabalhando em conjunto e mobilizando a população, o poder público e a polícia, vamos conseguir dificultar a ação dos vândalos”, afirmou.
O secretário de Governo lembrou ainda que de acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é considerado crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa. Segundo a legislação, quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia está sujeito à pena de detenção que varia de 1 a 6 meses, ou multa.
Já se o crime de vandalismo é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é mais grave e pode variar de 6 meses a 3 anos, além de multa e pena correspondente à violência.
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