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Última parcela do IPTU pode ser paga com desconto até segunda
Os contribuintes que estão pagando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016 de forma parcelada poderão efetuar o pagamento da 10ª e última parcela do tributo com desconto até a próxima segunda-feira, dia 12.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o prazo de vencimento para o pagamento de cada parcela vence no dia 10 de cada mês. Como neste mês o dia 10 cai em um sábado, o pagamento pode ser efetuado com desconto no dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira.
Se por um lado o pagamento até vencimento proporciona desconto de 10% sobre o valor da parcela, o contribuinte que não efetuar o pagamento dentro do prazo perderá o desconto concedido e ainda terá que arcar com o acréscimo de multas e juros moratórios.
O secretário municipal de Finanças, Dorival Coquemala, alertou que o desconto de 10% sobre o valor da parcela do IPTU é válido apenas para o pagamento efetuado até o vencimento. Se contribuinte atrasar um só dia o desconto de 10% não será concedido e o valor da parcela aumentará com aplicação de juros e multa.
“Em caso de atraso no pagamento da parcela, o que implica automaticamente na a perda do desconto, o valor da parcela acrescido dos juros e multa aumentará em cerca de 15% a 20% em comparação ao valor que o contribuinte pagaria caso a parcela fosse quitada até o vencimento”, explicou.
Coquemala destacou ainda que como a legislação municipal permite o pagamento da parcela que está vencendo mesmo que as parcelas anteriores não tenham sido pagas, o contribuinte que por algum motivo não teve condições de pagar as parcelas anteriores deve fazer um esforço para pagar a parcela de dezembro em dia.
Dessa forma, além de aproveitar o desconto, o contribuinte estará evitando o acúmulo de mais uma parcela com multas e juros, o que certamente acabará elevando substancialmente o valor final do imposto.
O secretário de Finanças orienta novamente a população para que regularize eventual débito contraído no decorrer do ano, não deixando a dívida virar o ano fiscal. Segundo Coquemala, o contribuinte que deixar o débito de IPTU virar o ano fiscal terá não só os encargos de juros multas, mas também terá arcar com a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que aumentará consideravelmente o valor total a ser pago.
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