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Administração - Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016

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Última parcela do IPTU pode ser paga com desconto até segunda

Última parcela do IPTU pode ser paga com desconto até segunda


Última parcela do IPTU pode ser paga com desconto até segunda

Os contribuintes que estão pagando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016 de forma parcelada poderão efetuar o pagamento da 10ª e última parcela do tributo com desconto até a próxima segunda-feira, dia 12.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o prazo de vencimento para o pagamento de cada parcela vence no dia 10 de cada mês. Como neste mês o dia 10 cai em um sábado, o pagamento pode ser efetuado com desconto no dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira.

Se por um lado o pagamento até vencimento proporciona desconto de 10% sobre o valor da parcela, o contribuinte que não efetuar o pagamento dentro do prazo perderá o desconto concedido e ainda terá que arcar com o acréscimo de multas e juros moratórios.

O secretário municipal de Finanças, Dorival Coquemala, alertou que o desconto de 10% sobre o valor da parcela do IPTU é válido apenas para o pagamento efetuado até o vencimento. Se contribuinte atrasar um só dia o desconto de 10% não será concedido e o valor da parcela aumentará com aplicação de juros e multa.

“Em caso de atraso no pagamento da parcela, o que implica automaticamente na a perda do desconto, o valor da parcela acrescido dos juros e multa aumentará em cerca de 15% a 20% em comparação ao valor que o contribuinte pagaria caso a parcela fosse quitada até o vencimento”, explicou.

Coquemala destacou ainda que como a legislação municipal permite o pagamento da parcela que está vencendo mesmo que as parcelas anteriores não tenham sido pagas, o contribuinte que por algum motivo não teve condições de pagar as parcelas anteriores deve fazer um esforço para pagar a parcela de dezembro em dia.

Dessa forma, além de aproveitar o desconto, o contribuinte estará evitando o acúmulo de mais uma parcela com multas e juros, o que certamente acabará elevando substancialmente o valor final do imposto.

O secretário de Finanças orienta novamente a população para que regularize eventual débito contraído no decorrer do ano, não deixando a dívida virar o ano fiscal. Segundo Coquemala, o contribuinte que deixar o débito de IPTU virar o ano fiscal terá não só os encargos de juros multas, mas também terá arcar com a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que aumentará consideravelmente o valor total a ser pago.


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