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Departamento de Tributação melhora arrecadação municipal
O Departamento de Tributação da prefeitura desempenha um importante papel não só no lançamento dos tributos municipais, mas também na ampliação da arrecadação municipal.
De acordo com o diretor do departamento, Arnaldo de Barros, todos os anos a equipe de cadastradores, de posse da relação dos novos projetos comerciais e residenciais aprovados pela municipalidade, realizam minucioso trabalho de acompanhamento das construções.
“Os cadastradores realizam diligências em cada imóvel para constatar em que fase se encontra a edificação; se foi apenas iniciada, se está em andamento ou se já foi concluída. Quando a edificação estiver concluída é realizada uma medição da obra em sua totalidade, com todas suas características visando o lançamento anual do Imposto Predial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo e Prevenção Contra Incêndio”, explicou Arnaldo.
O diretor do Departamento de Tributação informou também que trabalho de campo desenvolvido pelos cadastradores no ano passado resultou na conversão do lançamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 145 novas unidades prediais, o que representa um aumento de aproximadamente R$ 200 mil na receita pública municipal para o exercício de 2017.
Arnaldo destacou ainda que embora haja um cenário de aparente crise econômica, o volume de novos projetos de construção, regularização e reformas que tramitam na Prefeitura podem ser considerados razoáveis, mantendo satisfatoriamente as atividades de técnicos, arquitetos e engenheiros.
A Diretoria de Tributação também orienta os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis que ainda não tenham nome atualizado no cadastro para que regularizem o façam o mais rápido possível para que o lançamento do IPTU fique compatível com os dados cadastrais no sistema tributário.
O contribuinte pode se regularizar sem custo algum, devendo comparecer à Central de Atendimento munido da cópia da Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda devidamente registrado.
Arnaldo enfatizou, entretanto, que para esta finalidade não são admitidos os famosos "contratos de gaveta" que ainda não tenham o reconhecimento jurídico em cartório de notas ou de registro.
“No caso do carnê do Imposto Territorial Urbano, além da atualização de nome, o proprietário pode deixar como referência o endereço para correspondência que certamente o carnê será entregue pelo correio exatamente no CEP declarado no Cadastro Imobiliário Urbano”, finalizou.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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