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Planejamento e Infraestrutura - Quarta-feira, 15 de Março de 2017

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Prefeitura intensifica fiscalização contra destinação indevida de podas

Prefeitura intensifica fiscalização contra destinação indevida de podas


Prefeitura intensifica fiscalização contra destinação indevida de podas

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está intensificando a fiscalização para coibir a obstrução de passeio público, vias e logradouros públicos, urbanos ou não.

De acordo com Afonso Ponce, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, muitas pessoas estão realizando as limpezas de terrenos e quintais e deixando nas ruas.

“Muita gente está realizando as limpezas de quintais ou terrenos e deixando nas ruas por achar que essa é uma obrigação da Prefeitura, por isso viemos, através da lei, explicar que a obrigação do recolhimento de qualquer material é do proprietário. Muitas vezes recebemos ligações solicitando que a equipe da Secretaria busque galhos, mas nós temos que seguir a lei. Além disso, é importante ressaltar que a população deve jogar esses materiais no aterro Dom Quixote, na estrada do Sete”, explicou.

O secretário informou que a Prefeitura realiza a coleta das pessoas que através da Secretaria Municipal de Assistência Social comunicam a Pasta o atestado de pobreza.

Segundo o secretário, a Lei nº 4690, de 15 de abril de 2014, determina no artigo 1º a proibição de embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou motivo, o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias, logradouros e passeios públicos, urbanos ou não, exceto para a realização de obras públicas ou por determinação policial.

“Incluiu-se na proibição deste artigo a colocação nos locais mencionados, de mercadorias objetos de qualquer espécie, materiais de construção, entulhos provenientes de obras ou demolições, invasão por extensão de edificação, terra, galhos, folhas e outros restos de poda ou limpeza de jardins, quintais, e objetivos inservíveis, os quais devem ser removidos às expensas e sob a responsabilidade do proprietário ou possuidor, a qualquer titulo, do terreno, edificado ou não, de onde procederem tais detritos”, explicou.

Ainda de acordo com a Lei, fica fixado o prazo de 24 horas para a completa eliminação da obstrução, não dispensando, se for o caso, a emissão de notificação formal ou pública pela agente público fiscalizador.

O secretário explicou também que de acordo com a lei, sempre que necessário, o desvio ou interrupção do trânsito das eventualidades coibidas, o responsável pela ocorrência deverá providenciar a sinalização adequada, claramente visível no local.

“Quando é detectada a infração, o responsável sofrerá multas pecuniárias consecutivas equivalentes a 5 Unidades Fiscais do Município (UFMs), por autuação, renovável a cada período de 24 horas posterior a esse prazo de 24 horas até que seja sanada a irregularidade”, disse.

Afonso ressaltou ainda que o artigo 2º explica que é proibido o depósito ou permanência de materiais de construção, bem como reparo de reboco, concreto ou outras substâncias congêneres, nos passeios e leitos carroçáveis das vias ou logradouros.

Já o artigo 3º afirma que ao constatar qualquer ocorrência coibida na forma, o fiscalizador, poderá, sem prejuízo da lavratura dos autos de infração, providenciar diretamente ou por intermédio de terceiros, a remoção do material em situação irregular

“Na hipótese deste artigo, o responsável, além das multas aplicadas, arcará com as despesas da remoção do material acrescidas em 10% a titulo da taxa de administração”, disse.

O artigo 4º explica que os débitos constituídos de acordo com a lei, serão atualizados anualmente pelo mesmo índice monetário repassado a UFMS aplicando-se até a data de sua quitação, se for o caso, a multa e os juros monetários previstos pela lei.

O secretário finalizou ressaltando que o artigo 5º explica que quando os débitos não são pagos nos prazos regulamentares, serão inscritos na Diretoria de Área de Dívida Ativa, para cobrança executiva, sem prejuízo de a parte infratora responder por perdas e danos que tenha causado, ou venha causar ao município ou a terceiros.

“É importante que toda a população colabore e execute os serviços da maneira correta para evitar transtornos no trânsito de veículos nas vias e até mesmo nas calçadas”, finalizou.

As denúncias podem ser feitas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do telefone 3496-3346 ou pelo 0800 773 1600.


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