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Produtores Rurais devem informar Dipam até o dia 31
A Secretaria Municipal de Finanças informou nesta semana;* que os produtores rurais de Tupã têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). O documento deve ser declarado por toda pessoa que se encontra inscrita como produtor rural e realiza vendas de seus produtos para outro produtor rural;* pessoas físicas no Estado de São Paulo;* venda para outros Estados e venda para o exterior.
De acordo com o Fiscal de Rendas da Secretaria Municipal de Finanças;* Osvaldir Magnani;* a declaração;* que é uma das maiores receitas do município;* pode ser preenchida por contadores;* escritórios de contabilidade ou;* para casos excepcionais;* por intermédio da prefeitura;* que estará à disposição para o preenchimento ou busca gratuita do documento.
“A Dipam é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios e consequente repasse do ICMS que o Estado destina às Prefeituras;* por isso é muito importante que os produtores entreguem a declaração em dia”;* conta.
Segundo Osvaldir;* a Dipam é nada mais nada menos que uma prestação de contas que o município faz a Secretaria da Fazenda Estadual;* que com base nestes dados;* realiza um repasse de ICMS do município. Vale lembrar que a declaração não gera nenhum imposto adicional por parte do produtor rural.
“A ideia é desmistificar esta declaração. Muitos produtores rurais deixam de realizá-la com receio de que novos impostos serão inseridos;* mas isso não é verdade. Quanto maior a produção rural;* maior o repasse de ICMS do Governo para a Prefeitura;* consequentemente;* mais melhorias podem ser feitas na área do produtor rural. Vale destacar que apenas as vendas que tenham sido faturadas;* ou seja;* que possuam nota fiscal como comprovante;* tem efeito na declaração”;* explica.
De acordo com o agente de fiscalização;* no documento são consideradas a saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado;* não equiparados a comerciantes ou a industriais;* ainda que pertencentes ao próprio declarante; a saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado;* como particulares;* prefeituras;* autarquias;* hospitais;* escolas etc.; a saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; e a saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
“Vale destacar que a declaração da DIPAM é obrigatória e não há custo na entrega;* apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A DIPAM é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural;* por exemplo”;* ressaltou.
A função social da declaração da DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município;* o que contribuirá para que o município a aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);* repassado pelo Governo do Estado;* lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela prefeitura em melhorias e benefícios para o cidadão.
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