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Meio Ambiente - Quinta-feira, 06 de Julho de 2017

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Ricardo Raymundo firma convênio com sistema Via Rápida Empresa

Ricardo Raymundo firma convênio com sistema Via Rápida Empresa


Ricardo Raymundo firma convênio com sistema Via Rápida Empresa

O secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;* Marcus Zanelato;* esteve na última semana representando o prefeito Ricardo Raymundo em encontro com diversos outros municípios do Estado de São Paulo;* realizado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O encontro que reuniu representantes de diversos municípios do Estado;* também contou com a presença da prefeita de Arco-Íris;* Ana Serafim;* e do Assessor Técnico do Registro Público da Jucesp;* Fernando Costa de Matos.

De acordo com Marcus;* o encontro teve como finalidade conhecer as vantagens e facilidades do sistema Via Rápida Empresa e firmar convênio com a Jucesp para a implantação dos benefícios em Tupã.

Segundo Marcus;* sem o sistema Via Rápida Empresa;* antes o empreendedor fazia uma peregrinação entre três órgãos estaduais para a abertura de uma empresa;* como o Corpo de Bombeiros;* Vigilância Sanitária e Cetesb;* além da Prefeitura Municipal para obter o licenciamento de sua empresa e a respectiva viabilidade. Aderindo ao sistema;* o Estado disponibiliza a possibilidade;* para empresas de baixo risco;* a emissão das licenças de forma integrada e totalmente online.

“O encontro teve como objetivo principal informar sobre as facilidades de aderir Tupã a esse sistema Via Rápida Empresa;* promovendo para os empresários mais facilidades na abertura de empresas“;* explicou.

De acordo com o secretário;* o Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa integra os sistemas “Cadastro Web” e o “Sistema Integrado de Licenciamento” (SIL);* para coleta de dados para o registro empresarial;* consulta prévia da viabilidade de localização apenas para os municípios conveniados e as licenças para o exercício das atividades econômicas;* envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS);* Meio Ambiente (representado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB) e Corpo de Bombeiros.

“Alguns municípios já conveniados conseguem abrir e licenciar uma nova empresa em um dia. Além da redução da espera;* o empreendedor economizará gastos com deslocamentos;* autenticações de documentos e reconhecimentos de firma;* tornando o processo menos burocrático e as entidades públicas (que impactam aos empresários) mais eficientes. O documento que passará a valer para as empresas se chama Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);* onde reúne todas as informações;* de todos os órgãos envolvidos;* em um único documento”;* esclareceu.

Vale ressaltar que além dos benefícios do sistema para a desburocratização de abertura de empresas;* a adesão ao sistema Via Rápida Empresa não trará custo algum para a Prefeitura. Além disso;* uma das principais vantagens do programa é a facilidade que consiste na integração virtual do sistema;* em forma de questionário;* declarações e orientações adequadas e objetivas.

Via Rápida Empresa

Lançado em 2012;* o sistema Via Rápida Empresa visa permitir a um cidadão empreendedor efetuar todos os procedimentos de registro e legalização de empresas em até cinco dias úteis e ainda possibilita a consulta prévia da viabilidade de sua empresa em relação a sua localização.

Atualmente o sistema conta com 182 municípios paulistas operando;* de forma integrada;* com novas integrações ocorrendo a todo o momento;* e no que tange as competências estaduais. O sistema está disponível para os 645 municípios.

Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)

De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo;* o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);* é expedido pelo sistema com a integração de todos os órgãos estaduais licenciadores;* e municípios integrados ao sistema.

O CLI produz todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento (alvará do Município);* conforme estabelecido no Decreto 55.660/2010;* Artigo 7º;* 2. Além disso;* o empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o Certificado de Licenciamento Integrado;* que deve ser afixado no estabelecimento em local visível ao público.

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