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Prefeitura orienta sobre multa por extração e poda drástica de árvores
O aumento no número das chamadas podas drásticas;* devido à queda da folhagem das árvores;* está preocupando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que intensificou ainda mais a fiscalização no município.
De acordo com o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* Afonso Ponce;* a fiscalização é realizada constantemente em Tupã;* no entanto;* muitas vezes a população realiza a poda sem antes fazer qualquer consulta à Secretaria.
Segundo Afonso conforme prevê a Lei Municipal N° 4.638;* de 9 de abril de 2013;* a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612;*56. A multa por deixar galhos de árvores na via de passagem também pode gerar multa de 5UFMs;* totalizando o valor de R$382;*85.
O secretário conta ainda que os principais motivos que a população realiza a poda drástica são: vegetação excessiva;* queda da folhagem e galhos adentrando a residência;* no entanto;* a ação é apenas momentânea;* pois quando é realizada a poda drásticaa vegetação volta a crescer;* mas sem a beleza e naturalidade da espécie.
“É necessário que a população se conscientize;* e principalmente procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente;* seja de poda ou extração;* pois sempre há consequências”;* contou.
Ainda segundo o secretário;* além das podas também vem sendo coibidas extrações ilegais de árvores;* que também podem afetar e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
“Desde o início do ano nós estamos realizando vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores;* sendo que a autorização só é concedida seguindo a Lei Municipal 4.638 de 09 de Abril de 2013;* artigo 22. No entanto;* os pedidos que não se enquadram nessa Lei;* são negados;* e para aqueles que efetuarem a extração sem a autorização da secretaria;* nós estaremos realizando a aplicação de multas conforme a Lei citada;* que podem chegar a R$ 765;*70”;* afirmou.
Legislação
De acordo com ele;* conforme a Lei Municipal 4.638 de 09 de abril de 2013;* Art. 22;* a supressão de qualquer árvore somente deve ser permitida com prévia autorização escrita da Secretaria de Meio Ambiente;* fundamentada pelos seguintes fatores: O estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore ou parte significativa dela;* apresentar risco de queda; quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado;e tratar de espécies invasoras;* tóxicas ou com princípios alérgicos;* com propagação prejudicial comprovada; quando a árvores for obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e á circulação de veículos;* sendo que para tanto;* deverá estar acompanhado de croqui; quando for também constatado que é fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.
“Se a árvore não tiver nenhuma dessas características o Art. 26 da mesma lei municipal proíbe a poda drástica de árvores públicas;* de condomínios ou loteamentos fechados;* sob pena de multa;* salvo se aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente conforme laudo expedido por técnico legalmente habilitado. Vale ressaltar que considera-se poda drástica;* a eliminação total das ramificações terciárias;* secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea;* não sendo justificativa;* sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham tentar caracterizar uma copa”;* finalizou.
Autorização
Para efetuar a solicitação para a extração ou poda de árvores;* o requerente deve comparecer a Central de Atendimento;* localizada no Paço Municipal;* Praça da Bandeira n°800;* onde o pedido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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