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Meio Ambiente - Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017

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Servidores participarão de treinamento para implantação do sistema Via Rápida Empresa

Servidores participarão de treinamento para implantação do sistema Via Rápida Empresa


Servidores participarão de treinamento para implantação do sistema Via Rápida Empresa

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) realizará na próxima semana um treinamento para os funcionários da Sala do Empreendedor de Tupã;* juntamente com servidores da Vigilância;* Tributação e Rendas;* sobre o Via Rápida Empresa (VRE);* programa do qual a nova gestão firmou convênio a cerca de um mês.

De acordo com o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;* Marcus Zanelato;* o treinamento que será realizado no dia 9;* terá a finalidade de capacitar os funcionários da Sala do Empreendedor;* já que esse será o primeiro contato dos mesmos com o novo sistema.

“Agora que já firmamos convênio com a Jucesp precisamos capacitar nossos funcionários para um melhor atendimento à população que for aderir ao serviço. Por esse motivo;* a Sala do Empreendedor estará fechada no próximo dia 9;* mas os atendimentos se normalizarão no dia 10. O encontro também informará sobre as facilidades do sistema Via Rápida Empresa“;* explicou.

Segundo Marcus;* sem o sistema Via Rápida Empresa;* antes o empreendedor fazia uma peregrinação entre três órgãos estaduais para a abertura de uma empresa;* como o Corpo de Bombeiros;* Vigilância Sanitária e Cetesb;* além da Prefeitura Municipal para obter o licenciamento de sua empresa e a respectiva viabilidade. Aderindo ao sistema;* o Estado disponibiliza a possibilidade;* para empresas de baixo risco;* a emissão das licenças de forma integrada e totalmente online.

De acordo com o secretário;* o Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa integra os sistemas “Cadastro Web” e o “Sistema Integrado de Licenciamento” (SIL);* para coleta de dados para o registro empresarial;* consulta prévia da viabilidade de localização apenas para os municípios conveniados e as licenças para o exercício das atividades econômicas;* envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS);* Meio Ambiente (representado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB) e Corpo de Bombeiros.

“Além da redução da espera;* o empreendedor economizará gastos com deslocamentos;* autenticações de documentos e reconhecimentos de firma;* tornando o processo menos burocrático e as entidades públicas (que impactam aos empresários) mais eficientes. O documento que passará a valer para as empresas se chama Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);* onde reúne todas as informações;* de todos os órgãos envolvidos;* em um único documento”;* esclareceu.

Vale ressaltar que além dos benefícios do sistema para a desburocratização de abertura de empresas;* a adesão ao sistema Via Rápida Empresa não trará custo algum para a Prefeitura. Além disso;* uma das principais vantagens do programa é a facilidade que consiste na integração virtual do sistema;* em forma de questionário;* declarações e orientações adequadas e objetivas.

Via Rápida Empresa

Lançado em 2012;* o sistema Via Rápida Empresa visa permitir a um cidadão empreendedor efetuar todos os procedimentos de registro e legalização de empresas em até cinco dias úteis e ainda possibilita a consulta prévia da viabilidade de sua empresa em relação a sua localização.

Atualmente o sistema conta com 182 municípios paulistas operando;* de forma integrada;* com novas integrações ocorrendo a todo o momento;* e no que tange as competências estaduais. O sistema está disponível para os 645 municípios.

Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)

De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo;* o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI);* é expedido pelo sistema com a integração de todos os órgãos estaduais licenciadores;* e municípios integrados ao sistema.

O CLI produz todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento (alvará do Município);* conforme estabelecido no Decreto 55.660/2010;* Artigo 7º;* 2. Além disso;* o empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o Certificado de Licenciamento Integrado;* que deve ser afixado no estabelecimento em local visível ao público.

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