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Planejamento e Infraestrutura - Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017

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Após reintegração de posse;* Prefeitura irá licitar concessão do Parque Aquático

Após reintegração de posse;* Prefeitura irá licitar concessão do Parque Aquático


Após reintegração de posse;* Prefeitura irá licitar concessão do Parque Aquático

A Justiça determinou na última terça-feira (8);* a reintegração de posse do terreno onde está instalado o Thermas Clube de Tupã;* que foi doada em 2008 para a criação de um Thermas fomentando o turismo no município. Desde sua inauguração;* o empreendimento já passou pelas mãos de quatro investidores e mesmo assim continua fechada para população a cerca de nove anos.

De acordo com o secretário de Finanças;* Cláudio Zopolato;* a reintegração de posse do terreno;* que fica no prolongamento da Rua Brasil;* foi solicitado em juízo no mês de abril após inúmeras reuniões com o investidor.

“Desde a posse do prefeito Ricardo;* a nova gestão realizou diversas reuniões com o antigo investidor do clube. Após essas reuniões;* tomamos a decisão de pedir posse do terreno que é da Prefeitura;* visando licitar o parque aquático novamente para outro investidor”;* contou.

Para finalizar;* Cláudio contou ainda que a intenção da Prefeitura é abrir novamente o projeto do Thermas Clube para licitação;* dessa vez com objetivos e regras mais especificas para que o clube possa voltar a ser um atrativo turístico na região.

“A Prefeitura já fez uma pesquisa com grandes empresários que mostraram interesse em participar da licitação para investir no Thermas Clube da nossa cidade;* tudo isso graças ao potencial turístico que temos na nossa região. Sabemos que a retomada do Thermas é de extrema importância para continuarmos com o status de Estância Turística;* por isso faremos o melhor possível para que Tupã possa ter novamente o seu clube termal”;* concluiu.

Reintegração

A ordem de desocupação foi expedida pela Juízde Direito Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola;* Titular da 1ª Vara Civel do Foro de Tupã;* que concedeu a liminar nos autos da Ação de Reintegração de Posse;* processo de nº 100367238.2017.8.26.0637.

O cumprimento do Mandado Reintegratório foi realizado poroficiais de Justiça da Comarca de Tupã. No Auto de Reintegração do processo os oficiais ainda narraram a situação em que o thermas se encontra até então: “(...)Na portaria há um hall;* que dá acesso: -- a uma sala com porta blindex;* que está com a fechadura quebrada e não foi possível abri-lá;* com chão de piso frio e duas janelas blindex; — a uma escadaria que leva ao andar superior todo de piso frio;* onde há um hall;* com luminária sem lâmpada;* um corredor também com luminária sem lâmpada e cinco salas divididas por paredes de madeira;* sendo que uma das salas encontra-se com a divisória de madeira com uma pequena parte lascada;* todas com forro PVC;* sendo que duas delas estão com parte do forro com pequenas deformidades;* todas com portas de madeira com fechaduras e janelas blindex;* três salas com luminárias;* duas salas estão sem e todas sem lâmpada; — a uma sala com porta de madeira;* forro de laje;* piso ardósia;* com um vitrô pequeno e uma luminária sem lâmpada;* com passagem para outra sala de igual padrão;* na qual há uma porta de saída para o corredor que será descrito a seguir. (...) O espaço com benfeitorias é cercado em partes com arame liso e em partes com alambrados;* no chão há partes com pedras e partes gramadas;* há canteiros com grama;* e diversas espécies de árvores. (...)”.

Ao finalizar;* ainda foi reportado no auto de reintegração “(...) Tendo o representante legal da reintegrada recebido o referido imóvel e respectiva chave. Em seguida lavrei este auto;* que lido e achado conforme;* é assinado por mim;* Oficial de Justiça e pelo representante da Reintegrada (...)”.

História

O Município de Tupã através de processo licitatório da modalidade Concorrência Pública;* identificado sob nº 02/2008;* destinou uma área pública sito na Avenida Brasil;* s/nº;* Bairro Afonso XIII;* com 14;*52 has;* integrante do patrimônio imobiliário do município;* objeto da matrícula 24.814 do Cartório de Registro de Imóveis local;* com benfeitorias para exploração de atividade de hotelaria e parque aquático temático;* com balneário;* através do instituto da Concessão de Direito Real de Uso. (Processo de licitação anexo)

A proposta vencedora da licitação previa o início da atividade do parque aquático em 12 meses contados de 07/04/2008;* data da homologação do certame;* com absoluta conclusão da obra em 24 meses;* previsto para 07/04/2010; gerando 14 empregos diretos; investimento de R$ 2.000.000;*00 (dois milhões de reais); construção de 6.250m²;* sendo 1600m² de piscinas;* 250m² para secretaria;* vestiários e sala de triagem; 300m² de restaurante; 100m² de lanchonete; 2500m² de lagos para pesca e 1500m² de lago para pedalinho. Houve previsão de arrecadação de R$ 500;*00 por mês de ISSQN e ICMS de R$ 1000;*00. Investimento de equipamentos na ordem de R$ 200.000;*00. Que até 07/04/2012 seria construído um hotel de 800;*00m².

A proposta não foi cumprida e o parque está desativado há mais de nove anos;* praticamente em escombros e sem obras em andamento;* conforme bem detalhado no laudo de vistoria datado de 25 de fevereiro de 2016 de lavra do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico da época. Situação agravada em razão do decurso do tempo até a presente data.

Chegaram serem aprovados projetos de construção;* entretanto sem mínimo cumprimento da proposta licitada.A empresa Águas do Pantanal Clube S/S Ltda;* VENCEDORA DO CERTAME;* transferiu a posse direta para empresa Kars Empreendimentos Aquáticos Ltda EPP;* sucessora do fundo de comércio;* o que agrava a situação fática no sentido de afronta a lei de licitações;* conquanto terceira não habilitada no certame licitatório manter a posse direta da área.

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