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Imposto Territorial Rural vence no próximo dia 29
A Diretoria do Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças informa que a Receita Federal do Brasil liberou a partir do dia 14 do mês passado o programa de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT) referente ao exercício de 2017.
De acordo com Arnaldo de Barros;* diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização o prazo limite de entrega da declaração fixado vence no próximo dia 29 de setembro. Já a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
“Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural os contribuintes pessoa física ou jurídica proprietária;* titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título;* inclusive na condição usufrutária ou em função de doação recebida em comum com outras pessoas. O vencimento da quota única do imposto apurados com o valor mínimo de R$100 vence no dia 29 de setembro e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até esta data;* cujo pagamento do imposto acima deste valor pode ser parcelado em até quatro cotas mensais e iguais;* desde que cada cota não seja inferior a R$50;* com incidência de juros Selic a partir do mês de outubro subsequente”;* explicou.
Ele informou também que o município de Tupã possui aproximadamente 2.000 lançamentos do Imposto Territorial Rural entre grandes médias e pequenas propriedades;* que devem recolher o tributo neste exercício fiscal.
Arnaldo destacou ainda que para atender os produtores rurais a Diretoria de Tributação e Fiscalização dispõe de três fiscais responsáveis e habilitados pela Receita Federal do Brasil;* Gerson Richard;* Lucas Bonzanini e Damião Borges Marins;* que acompanham e monitoram os casos omissos denunciados pela ente federativa.
O diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização ressalta ainda para este exercício;* atendendo à Instrução Normativa nº 1.562/2015 da Receita Federal;* o Valor Venal da Terra Nua foi fixado em R$ 12 mil por hectare através do Decreto nº 8.045/2017;* assinado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Raymundo.
“É importante ressaltar que mediante o convênio jurídico estabelecido com a Receita Federal autorizado pela Lei Municipal nº 4.260/2006 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009;* todo valor arrecadado com o Imposto Territorial Rural (100%) é revertido em benefício de nosso município auxiliando sobremaneira financeiramente na manutenção de estradas;* curvas de nível;* reparos de máquinas e reformas de pontes estratégicas para a livre circulação e escoamento da produção agropecuária por parte dos proprietários rurais e arrendatários”;* concluiu Arnaldo de Barros.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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