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Planejamento e Infraestrutura - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

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Prefeitura recebe mais de 30 denúncias de extração e poda ilegal de árvores no 2º semestre

Prefeitura recebe mais de 30 denúncias de extração e poda ilegal de árvores no 2º semestre


Prefeitura recebe mais de 30 denúncias de extração e poda ilegal de árvores no 2º semestre

A Prefeitura de Tupã;* realizou um levantamento sobre as denúncias recebidas no segundo semestre sobre extração e poda ilegal de árvores no município. O relatório é referente ao dia 1º de agosto até o último dia 20 de novembro.

Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* Anderson Luiz;* todos os anos;* dezenas de árvores são podadas ou extraídas ilegalmente em Tupã por diversos motivos;* sejam eles por risco de quedas e ameaças à fiação elétrica até disputas banais de vizinhos e irritação pelo fato de as folhas entupirem as calhas de casa com frequência.

De acordo com Anderson;* as denúncias ainda são poucas diante do número real de árvores extraídas e podadas ilegalmente;* no entanto;* a Prefeitura continua com uma intensa fiscalização. Desde o mês de agosto até o último dia 20 de novembro;* houve mais de 30 denúncias de podas drásticas e extração de árvores ilegal sem qualquer consentimento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

“O aumento no número das chamadas podas drásticas;* devido principalmente à queda da folhagem das árvores;* está preocupando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* por isso realizamos essa intensificação da fiscalização no município. O cidadão que realizar os serviços ilegais;* sem a autorização da Prefeitura;* está sujeito à notificação e multa;* podendo até ser preso por praticar crime ambiental”;* conta.

Segundo o secretário;* a Lei Municipal N° 4.638;* de 9 de abril de 2013;* diz que a poda drástica é proibida e pode gerar multa no valor de 8 UFMs que corresponde a R$ 612;*56. A multa por deixar galhos de árvores na via de passagem também pode gerar multa de 5 UFMs;* totalizando o valor de R$382;*85.

“É necessário que a população se conscientize;* e principalmente procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente antes de realizar qualquer ato com o meio ambiente;* seja de poda ou extração;* pois sempre há consequências”;* frisou.

Ele contou ainda que desde o início do ano;* a Secretaria realiza vistorias antes de conceder autorização para a extração de árvores;* sendo que a autorização só é concedida seguindo a Lei Municipal 4.638 de 09 de Abril de 2013;* artigo 22.

“Os pedidos que não se enquadram nessa Lei;* são negados;* e para aqueles que efetuarem a extração sem a autorização da secretaria;* nós estaremos realizando a aplicação de multas conforme a Lei citada;* que podem chegar a R$ 765;*70”;* afirmou.

Solicitações

Para efetuar a solicitação de extração ou poda de árvores;* o requerente deve comparecer a Central de Atendimento;* localizada no Paço Municipal;* Praça da Bandeira n°800;* onde o pedido será encaminhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

De acordo com o secretário;* vale ressaltar que a Lei Municipal 4.638 de 09 de abril a lei 4.638 de 2013;* diz que a cada autorização de extração;* o proprietário deve replantar uma nova árvore no local determinado pela Prefeitura. O munícipe que não atender a lei;* em um prazo de 15 dias;* poderá ser multado.

Conforme Art. 22;* da mesma lei municipal;* a supressão de qualquer árvore somente deve ser permitida com prévia autorização escrita da Secretaria de Meio Ambiente;* fundamentada pelos seguintes fatores: O estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore ou parte significativa dela;* apresentar risco de queda; quando a árvore estiver causando danos comprovado ao patrimônio público ou privado; e tratar de espécies invasoras;* tóxicas ou com princípios alérgicos;* com propagação prejudicial comprovada; quando a árvores for obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e á circulação de veículos;* sendo que para tanto;* deverá estar acompanhado de croqui; quando for também constatado que é fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.

“Se a árvore não tiver nenhuma dessas características o pedido será indeferido. O Art. 26 da mesma lei municipal proíbe a poda drástica de árvores públicas;* de condomínios ou loteamentos fechados;* sob pena de multa;* salvo se aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente conforme laudo expedido por técnico legalmente habilitado. Vale ressaltar que se considera poda drástica;* a eliminação total das ramificações terciárias;* secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea;* não sendo justificativa;* sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham tentar caracterizar uma copa”;* finalizou Anderson.

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