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Meio Ambiente - Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018

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Audiência vai discutir sobre chácaras em loteamentos irregulares

Audiência vai discutir sobre chácaras em loteamentos irregulares


Audiência vai discutir sobre chácaras em loteamentos irregulares

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Para apresentar a atual situação das chácaras localizadas em loteamentos clandestinos alvos de inquéritos civis;* a Prefeitura;* por meio da Secretaria Municipal de Planejamento;* vai realizar amanhã uma audiência.

A reunião será realizada às 9 horas;* no auditório da Secretaria de Planejamento;* localizada na rua Nhambiquaras;* 1555;* com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os procedimentos que serão tomados para solucionar a situação.

Os primeiros inquéritos resultaram nos seguintes Termos de Ajuste de Conduta: TAC nº 27/09 Sítio Santo Antônio; TAC nº 28/09 Estância Aeroporto; TAC nº 29/09 Estância São Lourenço; TAC nº 30/09 Sítio 3 Irmãos; TAC nº 31/09 Rancho Santa Carolina; TAC nº 32/09 Estância Bonzanza; TAC nº 33/09 Estância Gomes Pato.

Conforme a lei federal 6.766/79;* a implantação de loteamento clandestino é crime ambiental;* sendo o infrator e demais envolvidos (compradores e proprietários) passíveis de penalidades.

Após notificação;* o Plano diretor municipal prevê aplicação de multa no valor 40 UFMs (Unidade Fiscal do Município) ao mês;* por cada unidade parcelada;* cumulativamente;* até a regularização do loteamento.

O arquiteto Valentim Bigeschi ressaltou que é indispensável a presença de representantes de imobiliárias;* além dos moradores e proprietários de sítios;* chácaras ou demais áreas que foram parceladas sem os devidos processos de regularização. “A Prefeitura quer ser parceira das pessoas envolvidas nessa situação visando minimizar os problemas e regularizar a situação”;* afirmou.

Ele finalizou esclarecendo que considerando a existência de um parcelamento irregular;* o responsável deverá providenciar a infraestrutura exigida na legislação em vigor;* bem como a elaboração de toda a documentação técnica necessária para cada caso;* visando regularizar documentalmente o loteamento e qualificar o espaço urbano para os moradores;* mitigando o dano ambiental causado.

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