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Planejamento e Infraestrutura - Segunda-feira, 16 de Abril de 2018

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Conselho Municipal de Meio Ambiente aprova nova resolução

Conselho Municipal de Meio Ambiente aprova nova resolução


Conselho Municipal de Meio Ambiente aprova nova resolução

Durante reunião realizada no dia 27 de março, o Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou por unanimidade a Resolução COMAM nº1/2018, disponível no portal de meio ambiente para consulta.

O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Anderson Luiz Pereira, explicou que a resolução surgiu da necessidade de melhor regulamentar as questões de intervenção em áreas de preservação ambiental dentro da zona urbana do município, que é fonte de conflito de interesses devido a fatores como ao loteamento já realizado, o projeto de macrodrenagem, o Plano Diretor Municipal e a legislação ambiental vigente.

“De acordo com a resolução, aqueles que possuem a matrícula em lotes urbanos nas margens esquerda e direita do Córrego Afonso XIII onde estão previstas ou executadas as obras de macrodrenagem (consultar a prefeitura para maiores informações) e desejam realizar alguma intervenção no local podem fazê-lo através do envio de um projeto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para apreciação e deliberação”, explicou.

Ele ressaltou que a aprovação do Conselho não é o único documento necessário para ser aprovada a intervenção nestas áreas. Também deve ser realizado o processo de pedido de intervenção e extração de árvores (caso necessário) junto ao órgão estadual Cetesb, bem como as demais licenças e autorizações da Prefeitura.

“Esta é uma maneira que o poder público municipal encontrou para melhor resolver os conflitos nestas áreas, de forma à melhor atender a população e ainda assim garantir o equilíbrio e função ambiental nestes locais”, disse.

Resolução

Dispõem sobre requisitos de intervenção em áreas de proteção ambiental urbanas em complementação ao Plano Diretor Municipal: O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 4.433, de 07 de Julho de 2009, regulamentadas pelo Decreto nº 8.103, de 06 de Outubro de 2017, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e considerando a necessidade de regulamentação em complementação ao Plano Diretor Municipal referente às áreas de Proteção Permanente em áreas urbanas.

Art. 1 Os projetos de intervenção em áreas de preservação ambiental em zona urbana, conforme estabelecidas no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 170/2009 e suas alterações) devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, de acordo com o Regimento Interno.

Art. 2 Somente poderá ser dada autorização nas áreas em que estejam previstas ou executadas obras de Macrodrenagem. Art. 3 Na área em que se propõem a intervenção devem estar presentes no mínimo três itens de infraestrurura urbana: malha viária, captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, rede de abastecimento de água, rede de distribuição de energia. Art. 3. O projeto deve obedecer a uma distância mínima de 15 metros da margem regular do córrego.

Art. 4. O terreno onde se pretende implantar o projeto deve conter matrícula anterior a Julho de 2008. Art. 5. A deliberação positiva dada pelo conselho não dispensa as demais licenças e/ou autorizações determinadas por lei. Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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