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Administração - Quarta-feira, 23 de Maio de 2018

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Audiência Pública sobre Lei de Uso e Ocupação de Solo será realizada hoje

Audiência Pública sobre Lei de Uso e Ocupação de Solo será realizada hoje


Audiência Pública sobre Lei de Uso e Ocupação de Solo será realizada hoje

A Secretaria Municipal de Planejamento realizará hoje uma audiência pública às 20 horas, no Auditório da Faculdade FACCAT, localizada na rua Cherentes. A reunião será realizada para garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e para a gestão democrática da cidade.

Durante a audiência pública, será possível que a sociedade participe com idéias e sugestões para que posteriormente sirvam de base para a tomada de decisão da administração municipal.

Além disso, a reunião visa orientar as ações do poder público para compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização.

A secretária municipal de Planejamento, Brenda Larissa Alves, explicou que a audiência pública tratará da atualização do Plano Diretor, prevista para ocorrer periodicamente e visa ainda, adaptar a cidade à realidade, utilizando instrumentos para ordenar seu crescimento. “O Plano Diretor é o documento que norteia as ações de desenvolvimento urbano e planejamento do município”, explicou.

A titular da pasta convidou a população para participar da audiência pública, onde será um momento de inserção de sugestões, críticas e opiniões da comunidade. “Sabemos que a atualização do Plano Diretor é uma exigência legal, por isso, esse momento é de fundamental importância para os projetos do município. É muito importante que a sociedade participe da audiência, pois o Plano Diretor prioriza as políticas públicas para o nosso município”, convidou.

Assuntos de Pauta

Os assuntos que estão em pauta para serem tratados durante a audiência são: Revisão Geral do Plano diretor – como determina o Estatuto das Cidade. O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.

A Resolução n. 83/2009, o Conselho Nacional das Cidades recomenda que os processos de revisão ou alteração do plano diretor sejam também participativos, cumprindo o disposto nos artigos 40 e 43 do Estatuto da Cidade e o conteúdo da Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades. Recomenda também que a revisão do plano diretor seja submetida ao Conselho da Cidade ou órgão similar da política urbana.

Outro assunto em pauta será: Análise da aplicação prática do Art 83, 84, 85 e 86. Estes artigos são fundamentais para a questão da mobilidade urbana, definindo a rede de vias principais do município, determinando faixas de domínio e não edificante.


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