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Prefeitura alerta sobre punições para descarte de lixo de forma irregular
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Mesmo com os significativos avanços na coleta seletiva em Tupã;* alguns moradores insistem em descartar todo tipo de detritos em ruas de bairros e às margens de estradas rurais do município. Diante disso;* a Prefeitura;* por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;* alerta que passará a punir severamente as pessoas que praticam esse tipo de crime.
De acordo com o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;* Anderson Luiz;* além de estar cometendo um crime ambiental;* o cidadão que faz o descarte inadequado de lixo em estradas rurais ou rodovias;* está também colocando a saúde pública em risco.
“Infelizmente só as notificações não foram o suficiente;* tivemos que tomar decisões que fossem mexer no bolso da população;* ou seja;* além das placas já instaladas;* informando que sobre a multa;* iremos intensificar ainda mais a fiscalização com a ajuda de fiscais”;* disse.
Anderson disse reconhecer que as estradas rurais são usadas para depósito de lixo e alerta que a pessoa que for flagrada realizando o descarte ilegal;* responderá por crime ambiental e poderá receber uma punição que vai desde multas até a reclusão.
""Temos coleta orgânica;* seletiva;* de galhos;* recebimento de animais mortos e todo tipo de descarte;* mas tem pessoas e até empresas que insistem em poluir a cidade e as estradas e nós realmente não conseguimos acreditar que;* com todas estas possibilidades;* ainda tenhamos cidadãos descartando todo tipo de material em vias públicas. Isto será punido com multas rigorosas. Essa é uma questão de cidadania e conscientização e a iniciativa está sendo feita com o intuito de flagrar os infratores"";* afirmou o secretário.
Segundo o prefeito Ricardo Raymundo;* além de fiscalizar e abrir o 0800 da prefeitura para denúncias;* o órgão passou a fotografar locais estratégicos da cidade para tomar novas providências sobre o descarte incorreto de lixo.
“É preciso que a população colabore na identificação dos responsáveis por estes atos ilegais;* anotando placas e características de veículos quando depararem com este tipo de situação”;* frisou.
De acordo com ele;* com a realização do descarte ilegal de lixo;* o cidadão poderá responder crime ambiental e está sujeito à multa no valor de 15 UFM'S (R$ 1077;*6) ou também a detenção.
“Está previsto no Artigo 54 da Lei nº 9.605 que diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;* ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime;* com penalidade de multa e;* ou;* detenção. Outra lei seguida pela Prefeitura é a Lei Municipal n° 4.689;* de 15 de abril de 2014;* que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho em locais inadequados. A lei foi criada decorrente da grande quantidade de resíduos encontrados nas estradas rurais e terrenos baldios do município e já vinha sido aplicada;* agora com mais intensidade;* para quem sabe assim educar o cidadão que faz o descarte irregular de lixo nas nossas estradas”;* afirmou.
Ricardo frisou ainda que além da poluição visualmente as estradas e também o solo;* o lixo atrapalha a trafegabilidade da população e também a sobrevivência da vida silvestre que vive nas áreas rurais.
“Mesmo se esses locais de descarte de lixo não estiverem dentro de limites de Proteção Ambiental é uma área de influência;* de entorno. E os animais não têm divisão. Como tem todo o tipo de lixo;* alguns materiais podem machucar animais e aves;* além de atrair ratos e cobras;* que mudam a fauna. As nossas estradas visam dar o direito do cidadão de ir e vir;* é uma área que deveria ser preservada e embelezada;* com árvores e flores e não com lixo. A medida é extrema;* mas aqueles que pegarmos realizando o descarte de lixo ilegal;* seja em estradas;* rodovias;* praças ou terrenos baldios;* serão multados e responderão por crime ambiental”;* concluiu.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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