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9ª parcela do IPTU pode ser paga até segunda-feira (12)
Os contribuintes ou responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem ficar atentos com relação ao prazo de pagamento da 9ª parcela.
O pagamento do IPTU deve ser feito até o dia 10 de cada mês;* no entanto;* o Decreto Municipal nº 8.163/2017 prevê que quando as parcelas recaírem aos sábados;* domingos;* feriados ou pontos facultativos;* estas ficarão automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
Desta forma;* o contribuinte que não tiver condições de efetuar o pagamento neste prazo normal;* terá mais uma chance na segunda feira;* 12 de novembro. No entanto;* o Diretor de Tributação e Fiscalização;* Arnaldo de Barros alerta que se o contribuinte puder quitar a parcela antes do vencimento;* evitará permanência em longas filas nos postos de atendimento e nas instituições bancárias;* devido à concentração de vencimentos de vários outros tipos de boletos.
“É muito importante a pontualidade deste pagamento considerando que além de ser uma obrigação de cidadão;* toda a receita é investida pela Administração Municipal para manutenção de vários serviços sociais;* obras;* educação e saúde que beneficiam diretamente toda a comunidade”;* comentou Arnaldo.
Cabe ressaltar que o atraso no pagamento da parcela incidirá os acréscimos de multa;* juros e a correção monetária;* caso a dívida tributária seja transferida para o exercício seguinte;* podendo agravar mais ainda a condição financeira do devedor.
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