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Notícias por Categoria
Tupã terá mutirão para ajudar MEI a fazer a declaração anual
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Tupã poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel;* escritório itinerante do Sebrae-SP;* será realizado nos dias 15 e 16 de janeiro;* das 10 às 16 horas;* na Avenida Tamoios;* 686;* em frente ao Banco Bradesco.
O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garantem os benefícios previdenciários como aposentadoria;* auxílio-doença;* licença maternidade;* entre outros. Quem não cumprir essa obrigação;* também conhecida como Declaração Anual de Faturamento;* está sujeito a multas;* perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
Marcus Zanelato;* secretário municipal de Desenvolvimento Econômico;* explica que a declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior;* isto é;* 2018;* além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet;* no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
“Durante o mutirão;* o MEI terá a ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a Declaração;* além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa. O Sebrae Móvel é um escritório montado em uma van customizada para atendimento gratuito ao público;* equipada com computadores;* acesso à internet;* TV para apresentações;* cartilhas e informativos impressos”;* disse Marcus.
Quem não conseguir ir até o mutirão pode ir até o ‘Sebrae Aqui’ para receber as orientações;* de segunda a sexta-feira;* das 7 às 17 horas. O ponto de atendimento está localizado na Avenida Tapuais;* 907;* no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O telefone do Sebrae Aqui é (14) 3441-3887.
Prazo
O prazo para o envio da declaração é até o dia 31 de maio. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração;* calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado;* limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso;* será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias;* há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo;* ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior a Declaração deve ser realizada.
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R$ 2,00
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R$ 108,54
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